Termos e Condições de Uso da Plataforma Jeitto

Estes Termos e Condições de Uso da PLATAFORMA JEITTO (“Termos”) foram atualizados e disponibilizados em 30 de abril de 2024.

Quem somos? 

O JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ( “JEITTO”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.937.849/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Frei Caneca, 1.355 - Conjunto 201 - 1° Pavimento, Consolação, CEP: 35500-063, é detentor e desenvolvedor de uma plataforma tecnológica voltada à realização de transações de pagamento, a qual é disponibilizada ao público por meio do APP e com acesso de algumas funcionalidades de modo limitado por meio do site https://www.jeitto.com.br/ (“PLATAFORMA JEITTO” ou "APP"). Também atua como correspondente bancário da Socinal S.A. – Crédito, financiamento e investimento (CNPJ 03.881.423/0001-56),  BV: Banco Votorantim S.A. – CNPJ/ME: 59.588.111/0001-03 e e (iii) MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., CNPJ/ME sob o nº 33.959.738/0001-30 nos termos da Resolução CMN nº 4935, de 29 de julho de 2021.

Os usuários da PLATAFORMA JEITTO (“USUÁRIOS”) declaram que fizeram a leitura completa e atenta das regras aqui constantes, estando plenamente cientes e de acordo com estes Termos.

Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade disponível em www.jeitto.com.br/politica-de-privacidade, estabelecem os direitos e obrigações aplicáveis à utilização dos SERVIÇOS.

Ao utilizar os SERVIÇOS, o USUÁRIO se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a observar as Condições Gerais (Parte I abaixo) e as Condições Adicionais (Parte II abaixo) destes Termos.

É possível que o USUÁRIO navegue em parte da PLATAFORMA JEITTO sem estar cadastrado, caso em que o USUÁRIO assume e inequivocamente concorda que serão aplicáveis as Condições Gerais (Parte I abaixo).

Para melhor entendimento destes Termos, é fundamental que o USUÁRIO esteja atento às definições abaixo.

DEFINIÇÕES:

Sem prejuízo de outras definições constantes deste Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados, exceto quando contexto exigir de outro modo:

(a) CADASTRO – é o fornecimento, pelo USUÁRIO, de dados pessoais, cadastrais e outras declarações/informações solicitadas pela JEITTO por meio da PLATAFORMA JEITTO, para a prestação dos SERVIÇOS;

(b) CARGA ou RECARGA – é a inclusão ou transferência de recursos para a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA mediante pagamento do respectivo valor e das TARIFAS incidentes, observados os limites mínimos e máximos e a quantidade mensal previamente estabelecidos pelo JEITTO e/ou pelo EMISSOR;

(c) CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO – é o instrumento de pagamento virtual emitido pelo EMISSOR, dotado de número próprio, prazo de validade e características de segurança. O CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO é vinculado à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e cedido para uso pessoal, exclusivo e intransferível do USUÁRIO. Pode ser utilizado na função crédito e apenas na modalidade crédito à vista, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, parcelamento do valor transacionado;

(d) CENTRAL DE ATENDIMENTO – é o atendimento disponibilizado pela JEITTO aos USUÁRIOS, através da PLATAFORMA JEITTO ou conforme sinalizado dentro do APP, para que estes possam esclarecer dúvidas, fazer solicitações, reclamações e/ou sugestões;

(e) COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – Documento padronizado a ser emitido pela JEITTO, que demonstra a formalização de uma TRANSAÇÃO autorizada pelo USUÁRIO;

(f) CONTA JEITTO PRÉ-PAGA – conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO aberta e mantida junto ao JEITTO ou ao fornecedor indicado nestes Termos de Uso, quando movimentada exclusivamente por meio da PLATAFORMA JEITTO, ou junto ao EMISSOR, quando movimentada por meio do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, na qual são escriturados todos os lançamentos decorrentes das TRANSAÇÕES;

(g) CONTA JEITTO PÓS-PAGA – conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO aberta e mantida junto ao JEITTO ou ao fornecedor indicado nestes Termos de Uso, movimentada somente por meio da PLATAFORMA JEITTO, na qual são escriturados todos os lançamentos decorrentes das TRANSAÇÕES;

(h) EMISSOR – entidade autorizada pela BANDEIRA a emitir o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO;

(i) EMPRÉSTIMO PESSOAL – compreende a contratação de empréstimo pessoal pelo USUÁRIO junto a uma instituição financeira parceira do JEITTO;

(j) ENCARGOS – somatório da taxa de juros moratórios e/ou remuneratórios, tributos (IOF vigente e demais tributos incidentes conforme legislação), na FATURA, nos termos da Cláusula 9 abaixo, que incidirão sempre que o USUÁRIO: (i) efetuar o pagamento de valor inferior ao total da FATURA, na respectiva data de seu vencimento; ou (ii) realizar quaisquer das operações descritas na Cláusula 10;

(k) ESTABELECIMENTO – estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, credenciado pelo EMISSOR ou pela JEITTO, nos quais o USUÁRIO poderá efetuar TRANSAÇÕES;

(l) EXTRATO – Relatório mensal contendo movimento de créditos e débitos realizados na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou na CONTA JEITTO PÓS-PAGA disponibilizado pela JEITTO ao USUÁRIO por meio da PLATAFORMA JEITTO;

(m) FATURA – é o documento eletrônico emitido pela JEITTO representativo das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, contendo informações da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, tais como, mas não se limitando, ao LIMITE DE CRÉDITO, vencimento do saldo devedor, discriminação das TRANSAÇÕES e dos ESTABELECIMENTOS, ENCARGOS, formas e condições de pagamento e demais informações julgadas pertinentes pelo JEITTO, podendo trazer de modo consolidado em si as informações da FATURA DO EMPRÉSTIMO PESSOAL. Conjuntamente com a FATURA é disponibilizado opções de formas de pagamento para a quitação da fatura por emissão de boleto de pagamento ao USUÁRIO;

(n) FATURA DO EMPRÉSTIMO PESSOAL – é o documento eletrônico emitido pelo JEITTO representativo dos valores parcelados do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado, contendo informações tais como, mas não se limitando, ao valor do empréstimo contratado, vencimento do saldo devedor, discriminação das parcelas e demais informações julgadas pertinentes pelo JEITTO. Conjuntamente com a FATURA é disponibilizado opções de formas de pagamento para a quitação da fatura por emissão de boleto de pagamento ao USUÁRIO;

(o) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA – qualquer das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para as quais o JEITTO preste serviços de correspondente bancário, especialmente e individualmente, (i) a SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Brasil n. 10, quarto andar, Centro, CEP 28970-000 e inscrita no CNPJ sob o nº 03.881.423/0001-56, (“SOCINAL”) (ii) BV: Banco Votorantim S.A. – CNPJ/ME: 59.588.111/0001-03 ("BV"ou "VOTORANTIM") e (iii) MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., CNPJ/ME sob o nº 33.959.738/0001-30 ("MOVA");

(p) LIMITE DE CRÉDITO – é o valor da linha de crédito total, em moeda corrente nacional, fixado pela JEITTO para a realização de TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA;

(q) OPERAÇÃO DE CRÉDITO – compreende a contratação de financiamento ou empréstimo pessoal pelo USUÁRIO junto a uma instituição financeira parceira do JEITTO;

(r) PIX - PIX é o arranjo de pagamentos instantâneos em que os recursos são transferidos a partir da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.

(s) PLATAFORMA JEITTO – plataforma tecnológica desenvolvida e detida pela JEITTO, cujo sistema possibilita a realização de transações de pagamento por meio da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, bem como pelo CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, por meio de aplicativo e/ou pelo site https://www.jeitto.com.br/;

(t) PREMIAÇÕES - compreende premiações, bonificações, brindes ou presentes que o JEITTO decida, unilateralmente, fornecer a seus CLIENTES mediante condições e regras específicas, incluindo mas não se limitando a vouchers, descontos e "números da sorte" para participação em promoções comerciais ou campanhas de capitalização. 

(u) USUÁRIO – é a pessoa física que tenha realizado a adesão a estes Termos e que esteja apto a contratar os SERVIÇOS por meio da PLATAFORMA JEITTO;

(v) SAQUE – espécie de TRANSAÇÃO em que o USUÁRIO realiza operação de retirada de recursos depositados da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA ou da CONTA PÓS-PAGA, perante o JEITTO e/ou o EMISSOR;

(w) SENHA – código secreto, pessoal e intransferível cadastrado pessoalmente pelo USUÁRIO de uso obrigatório para a realização de TRANSAÇÕES. A SENHA representa a assinatura eletrônica e autenticação do USUÁRIO na TRANSAÇÃO, representando a manifestação inequívoca de concordância com a TRANSAÇÃO;

(x) SERVIÇOS – são todos os serviços disponibilizados na PLATAFORMA JEITTO, o que inclui, mas não se limita, o EMPRÉSTIMO PESSOAL;

(y) TARIFA – é o valor estabelecido pela JEITTO e/ou o EMISSOR pago pelo USUÁRIO como contraprestação pelos SERVIÇOS prestados;

(z) TRANSAÇÃO – é toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, transferência de fundos, SAQUES ou outras modalidades de operações realizadas pelo USUÁRIO, mediante a utilização do APP e/ou do CARTÃO FÍSICO  PRÉ-PAGO  e/ou CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO.

PARTE I

CONDIÇÕES GERAIS

1. FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA

• 1.1 A PLATAFORMA JEITTO foi criada para que o USUÁRIO possa se cadastrar e receber limite de crédito pós-pago ou carteira digital, pagar contas, adquirir gift cards, realizar a transferências, receber novidades, tirar dúvidas ou resolver algum problema.

• 1.2 A PLATAFORMA JEITTO e suas funcionalidades são apresentadas ao USUÁRIO na maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações.

• 1.3 O JEITTO poderá recusar, não aprovar, cancelar ou limitar qualquer acesso, quando verificar que o USUÁRIO está utilizando a Plataforma de maneira fraudulenta ou contrária aos Termos de Uso.

2. CAPACIDADE

• 2.1. A PLATAFORMA JEITTO é destinada a pessoas físicas capazes nos termos da legislação em vigor.

• 2.2. O USUÁRIO declara que detém capacidade para a utilização da PLATAFORMA JEITTO e dos SERVIÇOS.

 

3. ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

• 3.1. O JEITTO irá empreender seus melhores esforços para garantir a maior disponibilidade possível dos SERVIÇOS.  No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernético invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de sua vigilância e responsabilidade.

• 3.2. Se isso ocorrer, o JEITTO fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à PLATAFORMA JEITTO o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online.

• 3.3. .Em nenhuma circunstância o JEITTO, seus diretores ou funcionários serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundos da conexão com esta PLATAFORMA JEITTO ou uso da sua parte ou incapacidade de uso por qualquer parte, ou com relação à qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema, mesmo se o JEITTO ou seus representantes estejam avisados da possibilidade de tais danos, perdas ou despesas.

• 3.4. Sem prejuízo de outras disposições dos Termos, o JEITTO não se responsabiliza:

• 3.5. O JEITTO informa que NÃO solicita ou requer depósito prévio de qualquer quantia como condição para oferta do produto EMPRÉSTIMO PESSOAL ou abertura de conta.

 

4. DA PLATAFORMA JEITTO

• 4.1. O JEITTO irá se esforçar para manter a PLATAFORMA JEITTO atualizada e completa, livre de quaisquer defeitos ou vírus.

•  4.2. O USUÁRIO concorda em utilizar os SERVIÇOS de boa-fé, sem usar, carregar, transmitir ou enviar da PLATAFORMA JEITTO ou para ela qualquer material:

(a) Que seja de cunho violento ou ameaçador, difamatório, obsceno, ofensivo, pornográfico, abusivo, passível de incitar qualquer forma de ódio racial, discriminatório ou em violação de privacidade de terceiro;

(b) Para o qual não tenham sido obtidas pelo USUÁRIO todas as licenças ou aprovações necessárias;

(c) Que constitua ou incite condutas que possam ser consideradas ilícitos criminais ou civis, que violem direitos de terceiros seja no Brasil ou no exterior ou que sejam meramente ilegais sob qualquer outra forma;

(d) Que sejam tecnicamente danosos, incluindo, mas não limitado a vírus de smartphones ou de computador, macros, “cavalos de tróia”, “worms”, componentes maliciosos, dados corrompidos e outros programas ou dados de computador ou smartphones maliciosos ou que sejam projetados para interferir, interromper ou derrubar as operações normais de um smartphone ou computador; e

(e) Que tenha como objetivo fraudar, dissimular ou comprometer a escolha dos USUÁRIOS quanto à contratação dos SERVIÇOS, seja pela criação de perfis falsos, violação de protocolos de segurança ou qualquer outro meio.

• 4.3. O USUÁRIO deve zelar para que o uso dos SERVIÇOS não seja prejudicial à estabilidade e à disponibilidade da PLATAFORMA JEITTO. Caso isso ocorra, o USUÁRIO em questão poderá ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.

• 4.4. Caso seja requerida, o JEITTO cooperará com autoridades e com diligências judiciais que visem a identificar os USUÁRIOS que atuem em descumprimento às disposições destes Termos.

• 4.5. O JEITTO poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, adicionar ou remover conteúdos e funcionalidades da PLATAFORMA JEITTO sem que isso caracterize, sob qualquer forma, violação de direitos do USUÁRIO.

• 4.6. O USUÁRIO está ciente e concorda que o JEITTO poderá entrar em contato via telefone, SMS, URA ou WhatsApp para divulgação de ofertas (publicidade) de exclusivo interesse do USUÁRIO, respeitado o direito de revogação imediata pelo próprio canal de comunicação.

 

5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

• 5.1. O uso comercial dos nomes, dos desenhos, notícias, informações, imagens, vídeos, textos e das expressões “JEITTO” como nomes empresariais, marcas ou nomes de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos SERVIÇOS e à PLATAFORMA JEITTO, assim como os programas, bancos de dados, documentos e demais utilidades e aplicações a eles relacionados, são de propriedade do JEITTO e estão protegidos por todas as leis aplicáveis.

• 5.2. O uso e a reprodução total ou parcial dos conteúdos referidos no item 5.1 acima são proibidos, salvo se prévia e expressamente autorizados pelo JEITTO. Usar qualquer conteúdo aqui mencionado sem a prévia e expressa autorização do JEITTO poderá acarretar responsabilizações penais e civis. O uso da PLATAFORMA JEITTO não gera qualquer presunção de transferência dessa propriedade ou licença.

• 5.3. É proibida a utilização de softwares de mineração de dados (bots, crawler, spider, etc.), de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado que atue de modo similar.

• 5.4. No caso de violação de quaisquer disposições constantes dos Termos de Uso, o Usuário deverá indenizar o JEITTO e terceiros eventualmente lesados por todas as perdas, danos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, despesas ou outros encargos ocasionados por tal violação, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e despesas judiciais em razão da violação mencionada.

 

6. PRIVACIDADE

• 6.1. A privacidade do USUÁRIO é muito importante para o JEITTO, motivo pelo qual o JEITTO possui documento próprio, denominado Política de Privacidade, que regula o tratamento dos dados pessoais coletados na PLATAFORMA JEITTO, sendo parte integrante e inseparável destes Termos e pode ser acessada pelo link www.jeitto.com.br/politica-de-privacidade.

 

PARTE II

TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA USUÁRIOS QUE CONTRATAREM OS SERVIÇOS

Quando o USUÁRIO contratar os SERVIÇOS, deverão ser observadas as disposições adicionais abaixo.

1. SOBRE OS SERVIÇOS

• 1.1. O JEITTO e/ou o EMISSOR atribuirão, segundo critérios próprios de autenticação de informações e de modelos de análises de crédito e de comportamento de uso da PLATAFORMA JEITTO, uma CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou uma CONTA JEITTO PÓS-PAGA ao USUÁRIO para a realização de TRANSAÇÕES.

• 1.2. O USUÁRIO entende e reconhece que a realização do CADASTRO na PLATAFORMA JEITTO não representará a concessão imediata da CONTA JEITTO PRÉ PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA ao USUÁRIO, ou elegibilidade para participar do EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO, já que isto dependerá de medidas de confirmações de identificação e análise de crédito do USUÁRIO pela JEITTO e /ou pelo EMISSOR, conforme o caso.

• 1.3. Não será necessária abertura de conta em uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA para a oferta e utilização do EMPRÉSTIMO PESSOAL na PLATAFORMA JEITTO.

• O USUÁRIO está ciente e autoriza o JEITTO e a INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCERIAS, com o objetivo de auxiliar nas decisões de crédito e de negócio, consultar as informações que constem ou venham a constar em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil ou de sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo.

O USUÁRIO declara ainda que está ciente e concorda que:

 

(i)                  Que o SCR tem por finalidade: (a) prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.

(ii)                 O JEITTO poderá solicitar ao USUÁRIO documento ou autorização adicional para: (a) que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA acesse informações que lhe são relativas e que constem do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), órgãos de proteção ao crédito, bases públicas e privadas de dados, sistemas de internet banking cujos dados foram fornecidos pelo USUÁRIO; (b) compartilhamento das informações coletadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA com o JEITTO e participantes indispensáveis para execução do contrato; (c) execução de procedimentos de “Conheça seu cliente”, quando necessário.

 

(iii)         Pode ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR através da central de atendimentos do Banco Central do Brasil;

(iv)      Manifestações de correção, discordância ou exclusão dos dados registrados no SCR devem ser encaminhados à instituição que incluiu as informações. Caso tenha sido o JEITTO, encaminhar requerimento por escrito, com justificativa, para privacidade@jeitto.com.br . Em caso de não concordância das partes, a questão deverá ser direcionada ao judiciário

1.5. O USUÁRIO ao aceitar estes Termos concorda que leu e está ciente com a coleta, utilização e tratamento dos seus dados pessoais, como dados bancários, endereço residencial e do seu dispositivo móvel, assim como outros dados especificados na Política de Privacidade, bem como o compartilhamento com parceiros indispensáveis para a execução do contrato e prevenção à fraude.

• 1.6. O USUÁRIO elegível para o EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO receberá as condições de seu empréstimo pessoal, contendo, conforme o caso: (i) valor do principal; (ii) valor do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”); (iii) número de parcelas mensais; (iv) data de vencimento das parcelas mensais; (v) valor das parcelas mensais; (vi) taxa de juros do empréstimo; (vii) Custo Efetivo Total do Empréstimo (“CET”);

• 1.7. A realização das condições impostas acima não confere ao USUÁRIO a certeza de seu EMPRÉSTIMO PESSOAL aprovado. O cumprimento das condições previstas acima representa uma das etapas do processo a ser cumprida pelo USUÁRIO para a concessão de seu EMPRÉSTIMO PESSOAL.

• 1.8. Caso o USUÁRIO tenha inserido informações erradas que impeçam a perfectibilização da CCB, como número de conta ou agência bancária, os procedimentos para o empréstimo serão cancelados e o USUÁRIO deverá proceder novamente com a requisição.

•  1.9. O USUÁRIO não se opõe/oporá à cessão e/ou endosso das CCBs que vier a emitir inicialmente em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA. O USUÁRIO poderá ser notificado acerca do endosso ou cessão de crédito mediante notificação push, por meio de boletos bancários destinados ao USUÁRIO e qualquer outra comunicação legal.

• 1.10. O USUÁRIO que contratar o EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO poderá exercer seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias a contar do recebimento dos recursos financeiros em sua CARTEIRA DIGITAL JEITTO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizada na PLATAFORMA JEITTO.

• 1.11. O JEITTO poderá, assim como em nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA, proceder com a inscrição do USUÁRIO em órgãos de proteção de crédito em caso de inadimplemento ou protesto, arcando também com os custos de cobrança.

• 1.12. Enquanto existirem valores em aberto ou depositados em sua CONTA JEITTO o USUÁRIO não poderá excluir sua conta. Ainda que ocorra a exclusão por força judicial, o USUÁRIO continuará obrigado ao pagamento integral dos valores emprestados.

 

2. CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

DO CADASTRO

• 2.1. A CONTA JEITTO PRÉ PAGA e/ou a CONTA JEITTO PÓS-PAGA são vinculadas ao CADASTRO do USUÁRIO, razão pela qual é necessário que este informe corretamente, por meio da PLATAFORMA JEITTO, os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) CPF/MF; (iii) endereço; (iv) e-mail; (v) telefone; e (vi) demais informações requeridas pela JEITTO, assim como o acesso à lista de contatos, chamadas telefônicas e SMS. A finalidade da solicitação dessas informações é para prevenção a fraude, cumprimento e execução do contrato, além de imposição regulatória visando a prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo.

• 2.2. Para a realização do CADASTRO, poderá ser solicitado ao USUÁRIO o envio de fotografia frente e verso de seu documento de identidade (CNH ou RG), além de uma fotografia frontal do rosto do USUÁRIO (“selfie”), vídeo frontal do rosto, mensagem de voz do USUÁRIO e/ou comprovação de assinatura mediante captura de câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de comprovante, como por exemplo comprovantes de renda ou endereço.

• 2.2.1. A selfie, o vídeo, a mensagem de voz e a captura fotográfica da assinatura do USUÁRIO poderão ser utilizados para autenticação do USUÁRIO na PLATAFORMA JEITTO, ficando estas mídias disponíveis também no perfil do USUÁRIO, com o que este, desde já, expressamente concorda e anui.

• 2.3. Caso julgue necessário, o JEITTO poderá solicitar informações e documentos adicionais para a realização do CADASTRO, além dos previstos nas Cláusula 2.1 e 2.2 acima, concordando o USUÁRIO, desde já, em fornecê-los, sob pena de interrupção do acesso do USUÁRIO aos SERVIÇOS, à PLATAFORMA JEITTO.

• 2.4. O CADASTRO, incluindo a SENHA cadastrada pelo USUÁRIO, é de uso pessoal e intransferível, sendo o USUÁRIO o único responsável pelas informações declaradas e imputadas na PLATAFORMA JEITTO.

• 2.4.1. A SENHA não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.

• 2.5. O USUÁRIO poderá realizar apenas um CADASTRO por CPF/MF, ficando este vinculado a apenas um aparelho celular. Caso o aparelho celular do USUÁRIO seja alterado, será necessária a atualização mediante confirmação e autenticação desta informação na PLATAFORMA JEITTO.

• 2.6. O CADASTRO do USUÁRIO depende de prévia verificação e pesquisa do JEITTO ou terceiros por ela contratados, em bases públicas ou privadas a fim de garantir a veracidade das informações fornecidas no momento do cadastro pelo USUÁRIO. O USUÁRIO poderá ter seu cadastro aprovado ou negado pela JEITTO, a exclusivo critério do JEITTO.

• 2.7. Em havendo qualquer irregularidade nas informações fornecidas pelo USUÁRIO, o CADASTRO poderá ser negado pela JEITTO, ficando a liberação da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA sujeita à regularização do CADASTRO.

 

3. CONTA JEITTO PÓS-PAGA

• 3.1. Tão logo possua uma CONTA JEITTO PÓS-PAGA ativa, o USUÁRIO poderá acessá-la por meio de qualquer plataforma disponibilizada pela JEITTO, incluindo o APP, para realizar TRANSAÇÕES.

•  3.2. Segundo critérios próprios de análise de crédito e de comportamento de uso da PLATAFORMA JEITTO, será atribuído um LIMITE DE CRÉDITO para a realização de TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 3.3. O LIMITE DE CRÉDITO disponível será reduzido conforme realização das TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e recomposto na medida em que efetuados os pagamentos das FATURAS pelo USUÁRIO.

• 3.4. Por meio da PLATAFORMA JEITTO e sujeito às TARIFAS aplicáveis, os USUÁRIOS podem realizar as TRANSAÇÕES na CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 3.5. Sem prejuízo de outras formas de autenticação, no ato da TRANSAÇÃO será solicitado a senha, após será emitido o respectivo COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO.

• 3.6. Mensalmente, será enviada ao USUÁRIO a FATURA referente as TRANSAÇÕES realizadas na modalidade pós-paga com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, devendo ser observado o disposto na Cláusula 8 da Parte II deste Termos.

• 3.7. As TRANSAÇÕES registradas na CONTA JEITTO PÓS-PAGA também poderão ser verificadas a qualquer tempo pelo USUÁRIO, por meio de EXTRATO solicitado pela PLATAFORMA JEITTO.

• 3.8. Todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PÓS-PAGA (incluindo, mas não se limitando, a transferência de recursos e liquidação financeira das TRANSAÇÕES realizadas pelos USUÁRIOS) serão realizadas exclusivamente pelo JEITTO.

• 3.9. O JEITTO poderá ceder os direitos creditórios oriundos seus créditos detidos contra o USUÁRIO (principal e ENCARGOS) em razão da utilização da totalidade ou de parte do LIMITE DE CRÉDITO pelo USUÁRIO para qualquer fundo de investimentos em direitos creditórios contratado a exclusivo critério do JEITTO (“FIDC”), sendo que o USUÁRIO, ao aceitar estes Termos, anui com referida cessão.

• 3.10. Caso a utilização do LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA seja utilizado pelo USUÁRIO para o pagamento de produto(s), serviços de consumo ou transações em geral disponibilizados na PLATAFORMA JEITTO (Aplicativo), após efetuado o desembolso, o USUÁRIO autoriza o CREDOR ou TERCEIRO CREDOR a efetuar débito automático correspondente em favor dos respectivos fornecedores.

• 3.11. O JEITTO, por mera liberalidade, poderá oferecer facilitação de pagamento ou descontos, denominados muitas vezes de “ACORDO” para facilitar a quitação integral do débito.

 

4. CONTA JEITTO PRÉ-PAGA

• 4.1. Tão logo possua uma CONTA JEITTO PRÉ-PAGA ativa, em função da realização CARGA e/ou RECARGA, o USUÁRIO poderá acessá-la e realizar TRANSAÇÕES.

• 4.2. A CARGA e/ou RECARGA na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA poderá ser realizada, caso disponível, por meio de transferências bancárias, depósito ou PIX.

• 4.2.1. O USUÁRIO está ciente e concorda que as suas transações PIX serão executadas pela CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09 (“CELCOIN”), empresa parceira contratada pela JEITTO para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço (“Bank as a Service”/”BaaS”), que contempla os procedimentos de abertura, gerenciamento e custódia de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.

4.2.2. Assim, o USUÁRIO, por meio dos  Termos, outorga, de forma irrevogável e irretratável, ao JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA como sua mandatária perante a CELCOIN, autorizando e concedendo-lhe poderes específicos para, por sua conta e ordem, realizar movimentações de recursos financeiros de sua titularidade depositados na CELCOIN, para liquidação e realização de transações financeiras.

4.2.3. Em decorrência disso, o USUÁRIO está ciente e concorda que todos os dados pessoais fornecidos para abertura e manutenção da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, serão necessariamente utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com o JEITTO dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. A CELCOIN poderá, a qualquer momento, solicitar ao JEITTO informações complementares para fins legais e regulatórios. 

• 4.2.4. O JEITTO poderá, ainda, emitir boletos bancários, cujo valor, após pagamento pelo USUÁRIO, será disponibilizado como saldo na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 4.2.5. O JEITTO reserva-se no direito de reter os valores advindos de CARGA e/ou RECARGA efetuada pelo USUÁRIO, para fins de verificação de inconformidades, possíveis fraudes e crime de lavagem de dinheiro, observando-se a legislação pátria vigente, resoluções do CMN e Banco Central do Brasil, congelando-se o numerário pelo período de 30 (trinta) dias, podendo renovar-se por igual período, a contar do envio pelo USUÁRIO de documentos solicitados pelo JEITTO com intuito de averiguação e liberação das quantias retidas. Eventual estorno será feito apenas mediante comprovação da conta pagadora ou após comprovação da legitimidade da operação.

• 4.2.6. O JEITTO também poderá permitir o acesso dos USUÁRIOS ao convênio de Pagamento Eletrônico da Caixa (PEC) da Caixa Econômica Federal (CEF), para que estes possam efetuar CARGA e/ou RECARGA na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA por meio da rede de lotéricas credenciada pela CEF como também credenciar o acesso a novos convênios ou sistemas e terminais eletrônicos de pagamentos que a ampliem as formas de CARGA e/ou RECARGA pelos USUÁRIOS.

• 4.2.7. O JEITTO não tem controle e não interfere sobre como ou de qual forma os operadores de pagamentos supracitados executam as transações e transferências para fins de CARGA e/ou RECARGA. Os USUÁRIOS reconhecem e concordam que utilizam as modalidades de pagamentos e transferências citadas acima por sua conta e risco e que devem cumprir com todos os termos de uso, regulamentos ou contratos com os quais eles se comprometeram ao usar uma determinada modalidade de pagamento. O JEITTO não poderá ser responsabilizada por qualquer ação originada das atividades de pagamentos do operador, incluindo, mas não se limitando a rejeição de pagamentos, encerramento ou limitação de conta, falhas de débito, falhas devido a erros operacionais, de sistema dos operadores e falha de crédito de quantias devidas ao JEITTO.

• 4.3. Por meio da PLATAFORMA JEITTO e sujeito às TARIFAS aplicáveis, do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, os USUÁRIOS podem realizar TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

•  4.4. O saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA será reduzido conforme a realização das TRANSAÇÕES pelo USUÁRIO.

• 4.5. Sem prejuízo de outras formas de autenticação, no ato da TRANSAÇÃO será solicitada a senha do USUÁRIO, após será emitido o respectivo COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO.

•   4.6. As TRANSAÇÕES registradas na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA poderão ser verificadas a qualquer tempo pelo USUÁRIO, por meio de EXTRATO solicitado pela PLATAFORMA JEITTO.

• 4.7. Todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA (incluindo, mas não se limitando, a transferência de recursos e liquidação financeira das TRANSAÇÕES realizadas pelos USUÁRIOS) serão realizadas pelo JEITTO, exceto àquelas realizadas por meio do PIX, conforme disposto nos itens 4.2.1. à 4.2.3. acima. Caso o USUÁRIO solicite um CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO para a movimentação desta conta, nos termos da Cláusula 6 abaixo, todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA passarão a ser realizadas exclusivamente pelo EMISSOR.

• 4.7.1 Ocorrendo o disposto na parte final do item 4.7 acima, além destes Termos, o USUÁRIO fica, desde já, ciente que deverá observar as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO previstas no regulamento disponibilizado pelo EMISSOR.

• 4.7.2. Em caso de cancelamento do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA voltará a ser gerenciada pela JEITTO, podendo ser movimentada por meio da PLATAFORMA JEITTO, salvo na hipótese de solicitação de rescisão integral pelo USUÁRIO.

• 4.8. O USUÁRIO concorda (i) que não fará jus ao recebimento de quaisquer rendimentos sobre eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA; (ii) que o JEITTO poderá receber quaisquer rendimentos sobre eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA; e (ii) em transferir para o JEITTO seus direitos sobre quaisquer rendimentos relativos a eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 4.9. O USUÁRIO concorda que poderá realizar TRANSAÇÕES por meio da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês e que o JEITTO poderá, a seu exclusivo critério, impedir a efetivação de TRANSAÇÕES que excedam referido limite, ou solicitar o complemento do CADASTRO do USUÁRIO para que tais TRANSAÇÕES sejam efetivadas, de acordo com a regulamentação em vigor.

 

5. DO CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO:

• 5.1. O USUÁRIO poderá solicitar, por meio do APP do JEITTO, um CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO para realizar TRANSAÇÕES em ESTABELECIMENTOS, físicos e/ou sediados na internet, e que aceitem a BANDEIRA, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 4.7.1 acima.

• 5.2. A aprovação ou não do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO ficará a livre critério do EMISSOR, de acordo com as normas legais vigentes, sem que haja qualquer ingerência ou responsabilidade do JEITTO.

• 5.3. O CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO será disponibilizado ao USUÁRIO bloqueado para uso. O USUÁRIO deverá efetuar o desbloqueio por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou outros meios eventualmente disponibilizados pelo JEITTO.

• 5.4. As TRANSAÇÕES com o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO só poderão ser realizadas na função crédito e na modalidade à vista, ou seja, não será possível, sob nenhuma hipótese, parcelar o valor junto ao ESTABELECIMENTO.

• 5.5. O JEITTO e/ou o EMISSOR não se responsabilizam por eventual restrição imposta por ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade dos bens adquiridos ou serviços por eles prestados.

• 5.5.1. Não poderá ser imputado ao JEITTO e/ou ao EMISSOR qualquer responsabilidade se no momento de a realização da TRANSAÇÃO ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle destes, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o ESTABELECIMENTO e o JEITTO que impeçam a autorização da TRANSAÇÃO.

 

6. DA CONTESTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES:

• 6.1. Os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES lançadas na CONTA JEITTO PÓS-PAGA ou ao EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO, deverão ser expressamente solicitados ao JEITTO via canal de atendimento: https://meajuda.jeitto.com.br , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da respectiva TRANSAÇÃO. O JEITTO possuirá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para atendimento, a contar da solicitação.

•      6.1.1 Após o recebimento da comunicação realizada pelo cliente via canal de atendimento, o JEITTO procederá análise com sua equipe de especialistas. Constatada a suspeita ou indícios de fraude/irregularidades, poderá proceder com o bloqueio da conta, estorno dos valores, além de outras consequências legais cabíveis.

• 6.2. Os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES lançadas na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, em decorrência da utilização do CCARTÃO PRÉ-PAGO VIRTUAL, deverão ser diretamente realizados ao EMISSOR, observando-se o disposto no regulamento disponibilizado pelo EMISSOR.

• 6.3. Caso o USUÁRIO não possua um CARTÃO PRÉ-PAGO VIRTUAL atrelado à sua CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES nesta conta deverão ser encaminhados ao JEITTO na forma prevista no Item 6.1 supra.

•   6.4. Em qualquer caso, não haverá antecipação de recursos ao USUÁRIO até a conclusão da análise sobre a TRANSAÇÃO questionada.

 

7. FATURA

• 7.1. As TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO na modalidade pré-paga, seja via PIX, PLATAFORMA JEITTO, CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO ou CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, serão debitadas diretamente do saldo depositado pelo USUÁRIO na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 7.2. As TRANSAÇÕES realizadas na modalidade pós-paga com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA deverão ser pagas pelo USUÁRIO até a data do vencimento da FATURA, que será disponibilizada mensalmente na PLATAFORMA JEITTO pelo JEITTO.

• 7.2.1. No momento do CADASTRO, o JEITTO indicará a data de vencimento da FATURA.

• 7.2.2. A FATURA será disponibilizada ao USUÁRIO na PLATAFORMA JEITTO em até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento, e o JEITTO enviará um aviso ao USUÁRIO, por meio do APP, informando a disponibilização.  

• 7.2.3. O JEITTO poderá disponibilizar ao USUÁRIO a possibilidade de antecipar o pagamento da FATURA. Caso o JEITTO disponibilize referida possibilidade e o USUÁRIO realize o pagamento antecipado da FATURA, o LIMITE DE CRÉDITO do USUÁRIO será proporcionalmente restabelecido.

• 7.3. Se o USUÁRIO não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, este deverá contatar o JEITTO, por meio da PLATAFORMA JEITTO ou pelo canal de atendimento https://meajuda.jeitto.com.br para obter as orientações e dados para pagamento. A FATURA também poderá ser obtida por meio do website www.jeitto.com.br.

• 7.4. O pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO PESSOAL será realizado via boleto específico em fatura separada, sem relação com eventuais débitos da CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 7.5. O USUÁRIO poderá antecipar parcelas ou quitar integralmente o EMPRÉSTIMO PESSOAL, mas ciente de que os juros serão proporcionais. Esse procedimento não poderá ser revertido.

• 7.6. O USUÁRIO poderá realizar acordo para o refinanciamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL. Caso realize o refinanciamento mediante emissão de nova CCB, autoriza o JEITTO a utilizar o valor desembolsado para o pagamento do débito existente na PLATAFORMA JEITTO (Aplicativo).

• 7.7. A AUSÊNCIA OU ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O USUÁRIO DA RESPONSABILIDADE DE REALIZAR O PAGAMENTO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTES TERMOS.

 

8. FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO

• 8.1. Ocorrendo a falta ou o atraso no pagamento da FATURA ou de qualquer outra obrigação, principal ou acessória, atribuída ao USUÁRIO, incidirão sobre o saldo devedor, independentemente de notificação ou qualquer formalidade, a cobrança dos seguintes ENCARGOS: (i) multa não indenizatória de 2% (dois por cento), (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso,  (iii) demais juros ou penalidades constantes no contrato, termo de confissão de dívida ou CCB e (iv)  atualização monetária com base na variação do IPCA ou outro que venha a ser determinado o contrato, termo de confissão de dívida ou CCB, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento das obrigações em mora. Além da incidência dos ENCARGOS, o JEITTO poderá, cumulativamente e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:

(a) Bloquear ou cancelar a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou CONTA JEITTO PÓS-PAGA do USUÁRIO;

(b) Solicitar imediata e automática inscrição do USUÁRIO em quaisquer órgãos de proteção e restrição ao crédito e outros cadastros legalmente existentes, fato este que lhe será comunicado previamente mediante notificação efetuada pelo órgão responsável pelo cadastro;

(c) Considerar vencidas todas as obrigações do USUÁRIO, inclusive em caso de existência de TRANSAÇÕES parceladas, resultando no vencimento antecipado de todas as parcelas futuras e a possibilidade de se exigir de uma só vez e imediatamente todo o saldo devedor, salvo se disposto em contrário pela legislação aplicável;

(d) Utilizar eventual saldo de valores depositados na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA pelo USUÁRIO para quitação parcial ou integral do valor em aberto, inclusive com relação a eventuais saldos devedores junto (i) ao JEITTO, caso o USUÁRIO tenha contratado operações de parcelamento ou aumento de limite, nos termos da Cláusula 10, itens (i) e (ii); e (ii) às instituições financeiras parceiras do JEITTO com as quais o USUÁRIO tenha contratado OPERAÇÕES DE CRÉDITO, nos termos da Cláusula 10, itens (iii) e (iv); e

(e) Proceder à cobrança amigável ou judicial dos valores devidos pelo USUÁRIO, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas com a cobrança.

(f) Proceder à cobrança via contato por canais telefônicos, SMS, URA, e-mail ou WhatsApp.

• 8.2. Havendo a regularização da mora ou do inadimplemento pelo USUÁRIO, o JEITTO terá o prazo de 05 (cinco dias) úteis contados da data do efetivo recebimento do valor devido para promover a baixa de registros realizados em órgãos de restrição ao crédito, mas ficará a exclusivo critério do JEITTO a determinação da continuidade da prestação dos SERVIÇOS e do acesso à PLATAFORMA JEITTO e ao APP pelo USUÁRIO.

 

9. PARCELAMENTO, AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• 9.1. Poderá ser concedido ao USUÁRIO, nos termos da legislação vigente, mediante a incidência de ENCARGOS e a critério do JEITTO e/ou de instituição financeira parceira do JEITTO, conforme aplicável: (i) o parcelamento de TRANSAÇÕES com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, (ii) o aumento do LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, (iii) o parcelamento de TRANSAÇÕES mediante financiamento concedido por instituição financeira parceira do JEITTO, e/ou (iv) empréstimo pessoal concedido por instituição financeira parceira do JEITTO para realização de TRANSAÇÕES. O USUÁRIO está ciente e concorda que ao utilizar a PLATAFORMA JEITTO poderá sofrer reajuste do limite de crédito, tanto para mais quanto para menos.

• 9.2. Todas as informações relativas às operações descritas no item 9.1 acima serão fornecidas ao USUÁRIO por meio da FATURA, da PLATAFORMA JEITTO ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

• 9.3. O USUÁRIO, ao aceitar estes Termos, desde já anui com eventuais cessões de direitos creditórios em favor do FIDC realizadas (a) pelo JEITTO, em relação aos direitos creditórios oriundos das operações descritas nos sub-itens (i) e (ii) do item 9.1 acima; e (b) pela instituição financeira parceira do JEITTO, em relação aos direitos creditórios oriundos das operações descritas nos sub-itens (iii) e (iv) do item 9.1 acima.

 

10. DAS GARANTIAS:

• 10.1. Para fins das operações com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA (vide Cláusula 4 acima) e/ou das operações descritas no item 9.1 acima, o USUÁRIO concorda que o JEITTO poderá exigir, a seu exclusivo critério (i) garantia real em relação aos bens ou direitos do USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando, de seu aparelho celular; e/ou (ii) a instalação, no aparelho celular de propriedade do USUÁRIO, de software capaz de bloquear parcialmente as suas funcionalidades (sendo certo que serão mantidos, em qualquer hipótese, o acesso às configurações, contatos a serviços de emergência e de assistência ao cliente).

• 10.2. A instalação do software mencionado no item 10.1 acima somente poderá ocorrer mediante aceite expresso e inequívoco do USUÁRIO, bem como declaração expressa e inequívoca que indique que referido aparelho celular não é e não será utilizado pelo USUÁRIO para fins profissionais até que seus os débitos junto ao JEITTO ou ao FIDC, conforme o caso, sejam quitados.

 

11. DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:

• 11.1. O USUÁRIO é responsável pelas informações cadastrais fornecidas no momento do CADASTRO, sendo, portanto, responsável pela atualização de seus dados perante o JEITTO, por meio da PLATAFORMA JEITTO ou outra ferramenta disponibilizada pelo JEITTO, sempre que necessário.

• 11.3. O USUÁRIO é responsável por todas as TRANSAÇÕES realizadas com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e com a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, neste último caso, seja pela PLATAFORMA JEITTO, pelo CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO.

• 11.4. O USUÁRIO deverá solicitar, por meio do website, www.jeitto.com.br, pelo endereço https://meajuda.jeitto.com.br ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o encerramento de sessão iniciada na PLATAFORMA JEITTO e não finalizada, quando ocorrer, por exemplo, a perda/roubo do aparelho celular ou por determinação judicial.

• 11.5. São de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental, de tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior.

• 11.6. O USUÁRIO , ao aderir a estes Termos, obriga-se a observar os padrões de combate às atividades de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como de prevenção à utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei nº 9.613/1998, bem como nas leis nº 12.846/2013 e U.S Foreign Corrupt Practices Act of 1977, sendo único responsável pelas infrações que cometer e declarando saber que o EMISSOR e o JEITTO, conforme o caso, poderão, sem prévio aviso, bloquear e/ou cancelar o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e o seu acesso aos SERVIÇOS, à PLATAFORMA JEITTO , e tomar as demais providências cabíveis, sempre que forem identificadas condutas suspeitas, que poderão a qualquer momento ser comunicadas aos órgãos competentes.

11.7. O USUÁRIO é responsável por todo conteúdo que fornecer ao JEITTO por meio de canais de atendimento, registros ou comunicação direta, estando ciente que o envio de conteúdo ofensivo, violento, abusivo, discriminatório, pornográfico, obsceno, ameaçador contra a integridade física ou psicológica de terceiros, ou ilegal, causará o bloqueio imediato de seus acessos à PLATAFORMA JEITTO, suas funcionalidades e SERVIÇOS, hipótese na qual o JEITTO poderá unilateralmente encerrar a CONTA.

 

12. RESCISÃO:

• 12.1. É facultado ao JEITTO e ao USUÁRIO encerrarem a prestação dos SERVIÇOS previstos nestes Termos, ainda que imotivadamente, de forma parcial ou total.

• 12.2. Ocorrendo o pedido de rescisão, por qualquer das Partes, o JEITTO procederá ao cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA , da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, e do EMPRÉSTIMO PESSOAL conforme o caso, bem como restituirá ao USUÁRIO eventuais valores remanescentes na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, debitadas as TARIFAS incidentes.

• 12.3. Deve-se observar ainda que: (a) quando a rescisão se der por iniciativa do USUÁRIO, a rescisão será considerada efetivada somente após comunicação feita à CENTRAL DE ATENDIMENTO via https://meajuda.jeitto.com.br, seguindo os processos determinados de confirmação da identidade do usuário; (b) quando o cancelamento se der por iniciativa do JEITTO, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, exceto nas hipóteses previstas nos Itens 12.4, 12.5 e 12.6 abaixo.

• 12.4. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição destes Termos ou executar as ações listadas no item 11.7, poderá o JEITTO, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, interromper a prestação dos SERVIÇOS, incluindo o cancelamento imediato da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do EMPRÉSTIMO PESSOAL e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, conforme o caso.

• 12.5. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA,, do EMPRÉSTIMO PESSOAL e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, independentemente de aviso, se houver sua utilização por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO ou em ESTABELECIMENTO de propriedade do USUÁRIO.

• 12.6. O JEITTO efetuará ainda o cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do EMPRÉSTIMO PESSOAL e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, conforme o caso, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:

(a) Por ordem do Banco Central do Brasil;

(b) Por ordem do Poder Judiciário;

(c) Quando se constatar:

(i) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

(ii) Movimentação incompatível com a capacidade financeira do USUÁRIO;

(iii) Utilização de meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o JEITTO;

(iv) Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pela JEITTO; ou

(v) Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada nestes Termos e pela legislação vigente.

(vi) Falsidade ideológica;

• 12.7. O bloqueio ou cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e da CONTA JEITTO PÓS-PAGA não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO e o JEITTO, o que só ocorrerá mediante a quitação de todos os débitos do USUÁRIO junto ao JEITTO.

 

13. DA VIGÊNCIA:

• 13.1. A CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou a CONTA JEITTO PÓS-PAGA vigorarão, a partir da data da sua aprovação pela JEITTO, conforme o caso, por prazo indeterminado, observadas as hipóteses de rescisão previstas nestes Termos.

• 13.2. A validade do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO será determinada pelo EMISSOR.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

• 14.1. Novação: A tolerância da falta de cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

• 14.2. Compromisso: O USUÁRIO se obriga a manter o JEITTO informado sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

• 14.3. Interpretação: As normas destes Termos devem ser interpretadas como um todo, não sendo aplicável nenhuma suposição de que eventuais ambiguidades devam ser resolvidas contra a parte que a redigiu inicialmente.

• 14.4. Referências: A menção a dispositivos legais será interpretada como referência às disposições respectivamente alteradas estendidas, consolidadas ou reformuladas, ou na medida em que sua aplicação seja modificada, de tempos em tempos, por outras disposições e deverão incluir quaisquer disposições das quais sejam reformulações (com ou sem modificação) e quaisquer ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada, elaboradas nos termos da lei pertinente.

• 14.5. Linguagem: A linguagem utilizada em todas as partes destes Termos deverá, em todos os casos, ser interpretada simplesmente de acordo com seu significado correto e não estritamente de forma favorável ou desfavorável para qualquer das partes.

• 14.6. Medidas Judiciais: O JEITTO e o USUÁRIO se responsabilizam um perante o outro pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente destes Termos.

• 14.6.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa por perdas e danos, a ser arbitrada em Juízo, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais com inações de direito.

• 14.7. Normativos aplicáveis: Integram estes Termos as normas, critérios, limites e demais condições baixadas pelo Banco Central do Brasil e relativas ao uso de cartões pré-pagos e pós-pagos, os quais o USUÁRIO declara ter tomado conhecimento, e em consequência obriga-se a observar e a cumprir.

• 14.8. Obrigatoriedade: Os termos destes Termos são extensivos e obrigatórios aos sucessores do JEITTO, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em lodos os seus termos e condições.

• 14.9. Legislação: Para fins de aplicação destes Termos fica entendido que as operações firmadas serão reguladas pelas gravações e documentos (inclusive eletrônicos) firmados entre as partes, por legislação específica e por estes Termos.

• 14.10. Divulgação: O USUÁRIO poderá, a seu critério, por meio de manifestação expressa autorizar o JEITTO a proceder ao envio de quaisquer informações publicitárias e/ou propagandas, a respeito de seus produtos e operações, por meio de quaisquer meios de veiculação destinados aos endereços e telefones cadastrados em sua base de dados, limitando, mas não restringindo, ao envio de e-mails, cartas, fax, telegramas, avisos, mensagens via celular (SMS).

• 14.11. Cessão: O USUÁRIO autoriza o JEITTO a ceder os direitos decorrentes da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA a terceiros, que ficarão sub-rogados em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos.

• 14.12. Vigência destes Termos: Estes Termos entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade e Estado de São Paulo.

• 14.13. Foro: Para dirimir quaisquer controvérsias com relação a estes Termos é eleito o Foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter suas queixas que não encontrarem solução amigável ao foro da cidade em que forem domiciliados, conforme artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

 

15. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:

• 15.1. O JEITTO poderá, a qualquer tempo, alterar estes Termos, ampliar a utilidade da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA ou agregar-lhes outros serviços e produtos, mediante o envio de prévia comunicação ao USUÁRIO.

• 15.2. A comunicação ao USUÁRIO das alterações destes Termos será feita mediante qualquer meio de comunicação, incluindo por meio de aviso disponibilizado na PLATAFORMA JEITTO, cabendo ao USUÁRIO manifestar-se acerca da aceitação ou não das novas condições contratuais.

• 15.3. Caso o USUÁRIO não concorde com alguma mudança feita nestes Termos, a prestação dos SERVIÇOS e a utilização da PLATAFORMA JEITTO pelo USUÁRIO serão interrompidas pela JEITTO, observando-se o disposto na Cláusula 14 acima, conforme aplicável.

• 15.4. A não manifestação do USUÁRIO acerca das alterações aos Termos impedirá a prestação dos SERVIÇOS e a utilização da PLATAFORMA JEITTO pelo USUÁRIO até que ele se manifeste.

• 15.5. O JEITTO é uma empresa constituída no Brasil e a PLATAFORMA JEITTO e os SERVIÇOS são criados e mantidos em fiel cumprimento às leis brasileiras e demais tratados que são incorporados à jurisdição brasileira.

• 15.6. Caso o JEITTO deixe de exercer qualquer direito previsto nestes Termos, isto não deverá ser interpretado como uma renúncia, abdicação ou revogação de disposição constante destes Termos.

• 15.7. Todos os itens destes Termos serão regidos pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias é eleito o Foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter suas queixas que não encontrarem solução amigável ao foro da cidade em que forem domiciliados, conforme artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

 

16. CONTATO

• 16.1. As notificações, correspondências, pedido de informações ou qualquer outro motivo para contatar o JEITTO deverão ser encaminhadas em nossa central de atendimento, conforme dados disponíveis no link: https://meajuda.jeitto.com.br/

São Paulo, 30  de abril de 2024.

JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Estes Termos e Condições de Uso da PLATAFORMA JEITTO (“Termos”) foram atualizados e disponibilizados em 22 de janeiro de 2024.

‍Quem somos? 

‍O JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ( “JEITTO”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.937.849/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Frei Caneca, 1.355 - Conjunto 201 - 1° Pavimento, Consolação, CEP: 35500-063, é detentor e desenvolvedor de uma plataforma tecnológica voltada à realização de transações de pagamento, a qual é disponibilizada ao público por meio do APP e com acesso de algumas funcionalidades de modo limitado por meio do site https://www.jeitto.com.br/ (“PLATAFORMA JEITTO”). Também atua como correspondente bancário da Socinal S.A. – Crédito, financiamento e investimento (CNPJ 03.881.423/0001-56) e BV: Banco Votorantim S.A. – CNPJ/ME: 59.588.111/0001-03 nos termos da Resolução CMN nº 4935, de 29 de julho de 2024.

‍Os usuários da PLATAFORMA JEITTO (“USUÁRIOS”) declaram que fizeram a leitura completa e atenta das regras aqui constantes, estando plenamente cientes e de acordo com estes Termos.

‍Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade disponível em www.jeitto.com.br/politica-de-privacidade, estabelecem os direitos e obrigações aplicáveis à utilização dos SERVIÇOS.

‍Ao utilizar os SERVIÇOS, o USUÁRIO se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a observar as Condições Gerais (Parte I abaixo) e as Condições Adicionais (Parte II abaixo) destes Termos.

‍É possível que o USUÁRIO navegue em parte da PLATAFORMA JEITTO sem estar cadastrado, caso em que o USUÁRIO assume e inequivocamente concorda que serão aplicáveis as Condições Gerais (Parte I abaixo).

‍Para melhor entendimento destes Termos, é fundamental que o USUÁRIO esteja atento às definições abaixo.

‍DEFINIÇÕES:

Sem prejuízo de outras definições constantes deste Termos, as expressões abaixo terão os seguintes significados, exceto quando contexto exigir de outro modo:

(a) BANDEIRA – pessoa jurídica que estipula a organização e as normas operacionais necessárias ao funcionamento do arranjo de pagamento dos cartões, incluindo, mas não se limitando a VISA, MasterCard e ELO;

(b) CADASTRO – é o fornecimento, pelo USUÁRIO, de dados pessoais, cadastrais e outras declarações/informações solicitadas pela JEITTO por meio da PLATAFORMA JEITTO, para a prestação dos SERVIÇOS;

(c) CARGA ou RECARGA – é a inclusão ou transferência de recursos para a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA mediante pagamento do respectivo valor e das TARIFAS incidentes, observados os limites mínimos e máximos e a quantidade mensal previamente estabelecidos pelo JEITTO e/ou pelo EMISSOR;

(d) CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO – é o instrumento de pagamento físico emitido pelo EMISSOR, contendo a marca da BANDEIRA e do EMISSOR, bem como a marca “JEITTO”, dotado de número próprio, prazo de validade, características de segurança, chip e nome do USUÁRIO. O CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO é vinculado à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e cedido para uso pessoal, exclusivo e intransferível do USUÁRIO. Pode ser utilizado na função crédito e apenas na modalidade à vista, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, parcelamento do valor transacionado;

(e) CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO – é o instrumento de pagamento virtual emitido pelo EMISSOR, dotado de número próprio, prazo de validade e características de segurança. O CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO é vinculado à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e cedido para uso pessoal, exclusivo e intransferível do USUÁRIO. Pode ser utilizado na função crédito e apenas na modalidade crédito à vista, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, parcelamento do valor transacionado;

(f) CENTRAL DE ATENDIMENTO – é o atendimento disponibilizado pela JEITTO aos USUÁRIOS, através da PLATAFORMA JEITTO ou atendimento telefônico, para que estes possam esclarecer dúvidas, fazer solicitações, reclamações e/ou sugestões;

(g) COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – Documento padronizado a ser emitido pela JEITTO, que demonstra a formalização de uma TRANSAÇÃO autorizada pelo USUÁRIO;

(h) CONTA JEITTO PRÉ-PAGA – conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO aberta e mantida junto a JEITTO, quando movimentada exclusivamente por meio da PLATAFORMA JEITTO, ou junto ao EMISSOR, quando movimentada por meio do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e/ou CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, na qual são escriturados todos os lançamentos decorrentes das TRANSAÇÕES;

(i) CONTA JEITTO PÓS-PAGA – conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO aberta e mantida junto à JEITTO, movimentada somente por meio da PLATAFORMA JEITTO, na qual são escriturados todos os lançamentos decorrentes das TRANSAÇÕES;

(j) EMISSOR – entidade autorizada pela BANDEIRA a emitir o CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e/ou o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO;

(k) EMPRÉSTIMO PESSOAL – compreende a contratação de empréstimo pessoal pelo USUÁRIO junto a uma instituição financeira parceira da JEITTO;

(l) ENCARGOS – somatório da taxa de juros remuneratórios, tributos (IOF vigente e demais tributos incidentes conforme legislação), na FATURA, nos termos da Cláusula 9 abaixo, que incidirão sempre que o USUÁRIO: (i) efetuar o pagamento de valor inferior ao total da FATURA, na respectiva data de seu vencimento; ou (ii) realizar quaisquer das operações descritas na Cláusula 10;

(m) ESTABELECIMENTO – estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, credenciado pelo EMISSOR ou pela JEITTO, nos quais o USUÁRIO poderá efetuar TRANSAÇÕES;

(n) EXTRATO – Relatório mensal contendo movimento de créditos e débitos realizados na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou na CONTA JEITTO PÓS-PAGA disponibilizado pela JEITTO ao USUÁRIO por meio da PLATAFORMA JEITTO;

(o) FATURA – é o documento eletrônico emitido pela JEITTO representativo das TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO, contendo informações da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, tais como, mas não se limitando, ao LIMITE DE CRÉDITO, vencimento do saldo devedor, discriminação das TRANSAÇÕES e dos ESTABELECIMENTOS, ENCARGOS, formas e condições de pagamento e demais informações julgadas pertinentes pela JEITTO. Conjuntamente com a FATURA é disponibilizado opções de formas de pagamento para a quitação da fatura por emissão de boleto de pagamento ao USUÁRIO;

(p) FATURA DO EMPRÉSTIMO PESSOAL – é o documento eletrônico emitido pelo JEITTO representativo dos valores parcelados do EMPRÉSTIMO PESSOAL contratado, contendo informações tais como, mas não se limitando, ao valor do empréstimo contratado, vencimento do saldo devedor, discriminação das parcelas e demais informações julgadas pertinentes pelo JEITTO. Conjuntamente com a FATURA é disponibilizado opções de formas de pagamento para a quitação da fatura por emissão de boleto de pagamento ao USUÁRIO;

(q) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA – qualquer das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para as quais o JEITTO preste serviços de correspondente bancário, especialmente e individualmente, (i) a SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Brasil n. 10, quarto andar, Centro, CEP 28970-000 e inscrita no CNPJ sob o nº 03.881.423/0001-56, (“SOCINAL”) (ii) BV: Banco Votorantim S.A. – CNPJ/ME: 59.588.111/0001-03;

(r) LIMITE DE CRÉDITO – é o valor da linha de crédito total, em moeda corrente nacional, fixado pela JEITTO para a realização de TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA;

(s) OPERAÇÃO DE CRÉDITO – compreende a contratação de financiamento ou empréstimo pessoal pelo USUÁRIO junto a uma instituição financeira parceira da JEITTO;

(t) PIX - PIX é o arranjo de pagamentos instantâneos em que os recursos são transferidos a partir da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.

(t) PLATAFORMA JEITTO – plataforma tecnológica desenvolvida e detida pela JEITTO, cujo sistema possibilita a realização de transações de pagamento por meio da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, bem como pelo CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e/ou o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, por meio de aplicativo e/ou pelo site https://www.jeitto.com.br/;

(u) USUÁRIO – é a pessoa física que tenha realizado a adesão a estes Termos e que esteja apto a contratar os SERVIÇOS por meio da PLATAFORMA JEITTO;

(v) SAQUE – espécie de TRANSAÇÃO em que o USUÁRIO realiza operação de retirada de recursos depositados da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA ou da CONTA PÓS-PAGA, perante a JEITTO e/ou o EMISSOR;

(w) SENHA – código secreto, pessoal e intransferível cadastrado pessoalmente pelo USUÁRIO de uso obrigatório para a realização de TRANSAÇÕES. A SENHA representa a assinatura eletrônica e autenticação do USUÁRIO na TRANSAÇÃO, representando a manifestação inequívoca de concordância com a TRANSAÇÃO;

(x) SERVIÇOS – são todos os serviços disponibilizados na PLATAFORMA JEITTO, o que inclui, mas não se limita, o EMPRÉSTIMO PESSOAL;

(y) TARIFA – é o valor estabelecido pela JEITTO e/ou o EMISSOR pago pelo USUÁRIO como contraprestação pelos SERVIÇOS prestados;

(z) TRANSAÇÃO – é toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, transferência de fundos, SAQUES ou outras modalidades de operações realizadas pelo USUÁRIO, mediante a utilização do APP e/ou do CARTÃO FÍSICO  PRÉ-PAGO  e/ou CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO.

PARTE I

CONDIÇÕES GERAIS

1. FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA

• 1.1 A PLATAFORMA JEITTO foi criada para que o USUÁRIO possa se cadastrar e receber limite de crédito pós-pago ou carteira digital, pagar contas, adquirir gift cards, realizar a transferências, receber novidades, tirar dúvidas ou resolver algum problema.

• 1.2 A PLATAFORMA JEITTO e suas funcionalidades são apresentadas ao USUÁRIO na maneira como estão disponíveis, podendo passar por constantes aprimoramentos e atualizações.

• 1.3 O JEITTO poderá recusar, não aprovar, cancelar ou limitar qualquer acesso, quando verificar que o USUÁRIO está utilizando a Plataforma de maneira fraudulenta ou contrária aos Termos de Uso.

2. CAPACIDADE

• 2.1. A PLATAFORMA JEITTO é destinada a pessoas físicas capazes nos termos da legislação em vigor.

• 2.2. O USUÁRIO declara que detém capacidade para a utilização da PLATAFORMA JEITTO e dos SERVIÇOS.

 

3. ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

• 3.1. O JEITTO irá empreender seus melhores esforços para garantir a maior disponibilidade possível dos SERVIÇOS.  No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernético invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de sua vigilância e responsabilidade.

• 3.2. Se isso ocorrer, o JEITTO fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à PLATAFORMA JEITTO o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online.

• 3.3. .Em nenhuma circunstância o JEITTO, seus diretores ou funcionários serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas ou despesas oriundos da conexão com esta PLATAFORMA JEITTO ou uso da sua parte ou incapacidade de uso por qualquer parte, ou com relação à qualquer falha de desempenho, erro, omissão, interrupção, defeito ou demora na operação ou transmissão, vírus de computador ou falha da linha ou do sistema, mesmo se o JEITTO ou seus representantes estejam avisados da possibilidade de tais danos, perdas ou despesas.

• 3.4. Sem prejuízo de outras disposições dos Termos, o JEITTO não se responsabiliza:

• 3.5. O JEITTO informa que NÃO solicita ou requer depósito prévio de qualquer quantia como condição para oferta do produto EMPRÉSTIMO PESSOAL ou abertura de conta.

 

4. DA PLATAFORMA JEITTO

• 4.1. O JEITTO irá se esforçar para manter a PLATAFORMA JEITTO atualizada e completa, livre de quaisquer defeitos ou vírus.

•  4.2. O USUÁRIO concorda em utilizar os SERVIÇOS de boa-fé, sem usar, carregar, transmitir ou enviar da PLATAFORMA JEITTO ou para ela qualquer material:

(a) Que seja de cunho violento ou ameaçador, difamatório, obsceno, ofensivo, pornográfico, abusivo, passível de incitar qualquer forma de ódio racial, discriminatório ou em violação de privacidade de terceiro;

(b) Para o qual não tenham sido obtidas pelo USUÁRIO todas as licenças ou aprovações necessárias;

(c) Que constitua ou incite condutas que possam ser consideradas ilícitos criminais ou civis, que violem direitos de terceiros seja no Brasil ou no exterior ou que sejam meramente ilegais sob qualquer outra forma;

(d) Que sejam tecnicamente danosos, incluindo, mas não limitado a vírus de smartphones ou de computador, macros, “cavalos de tróia”, “worms”, componentes maliciosos, dados corrompidos e outros programas ou dados de computador ou smartphones maliciosos ou que sejam projetados para interferir, interromper ou derrubar as operações normais de um smartphone ou computador; e

(e) Que tenha como objetivo fraudar, dissimular ou comprometer a escolha dos USUÁRIOS quanto à contratação dos SERVIÇOS, seja pela criação de perfis falsos, violação de protocolos de segurança ou qualquer outro meio.

• 4.3. O USUÁRIO deve zelar para que o uso dos SERVIÇOS não seja prejudicial à estabilidade e à disponibilidade da PLATAFORMA JEITTO. Caso isso ocorra, o USUÁRIO em questão poderá ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.

• 4.4. Caso seja requerida, o JEITTO cooperará com autoridades e com diligências judiciais que visem a identificar os USUÁRIOS que atuem em descumprimento às disposições destes Termos.

• 4.5. O JEITTO poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, adicionar ou remover conteúdos e funcionalidades da PLATAFORMA JEITTO sem que isso caracterize, sob qualquer forma, violação de direitos do USUÁRIO.

• 4.6. O USUÁRIO está ciente e concorda que o JEITTO poderá entrar em contato via telefone, SMS, URA ou WhatsApp para divulgação de ofertas (publicidade) de exclusivo interesse do USUÁRIO, respeitado o direito de revogação imediata pelo próprio canal de comunicação.

 

5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

• 5.1. O uso comercial dos nomes, dos desenhos, notícias, informações, imagens, vídeos, textos e das expressões “JEITTO” como nomes empresariais, marcas ou nomes de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos SERVIÇOS e à PLATAFORMA JEITTO, assim como os programas, bancos de dados, documentos e demais utilidades e aplicações a eles relacionados, são de propriedade do JEITTO e estão protegidos por todas as leis aplicáveis.

• 5.2. O uso e a reprodução total ou parcial dos conteúdos referidos no item 5.1 acima são proibidos, salvo se prévia e expressamente autorizados pelo JEITTO. Usar qualquer conteúdo aqui mencionado sem a prévia e expressa autorização do JEITTO poderá acarretar responsabilizações penais e civis. O uso da PLATAFORMA JEITTO não gera qualquer presunção de transferência dessa propriedade ou licença.

• 5.3. É proibida a utilização de softwares de mineração de dados (bots, crawler, spider, etc.), de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado que atue de modo similar.

• 5.4. No caso de violação de quaisquer disposições constantes dos Termos de Uso, o Usuário deverá indenizar o JEITTO e terceiros eventualmente lesados por todas as perdas, danos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, despesas ou outros encargos ocasionados por tal violação, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e despesas judiciais em razão da violação mencionada.

 

6. PRIVACIDADE

• 6.1. A privacidade do USUÁRIO é muito importante para o JEITTO, motivo pelo qual o JEITTO possui documento próprio, denominado Política de Privacidade, que regula o tratamento dos dados pessoais coletados na PLATAFORMA JEITTO, sendo parte integrante e inseparável destes Termos e pode ser acessada pelo link www.jeitto.com.br/politica-de-privacidade.

 

PARTE II

TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA USUÁRIOS QUE CONTRATAREM OS SERVIÇOS

Quando o USUÁRIO contratar os SERVIÇOS, deverão ser observadas as disposições adicionais abaixo.

1. SOBRE OS SERVIÇOS

• 1.1. O JEITTO e/ou o EMISSOR atribuirão, segundo critérios próprios de autenticação de informações e de modelos de análises de crédito e de comportamento de uso da PLATAFORMA JEITTO, uma CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou uma CONTA JEITTO PÓS-PAGA ao USUÁRIO para a realização de TRANSAÇÕES.

• 1.2. O USUÁRIO entende e reconhece que a realização do CADASTRO na PLATAFORMA JEITTO não representará a concessão imediata da CONTA JEITTO PRÉ PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA ao USUÁRIO, ou elegibilidade para participar do EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO, já que isto dependerá de medidas de confirmações de identificação e análise de crédito do USUÁRIO pela JEITTO e /ou pelo EMISSOR, conforme o caso.

• 1.3. Não será necessária abertura de conta em uma INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA para a oferta e utilização do EMPRÉSTIMO PESSOAL na PLATAFORMA JEITTO.

• 1.4. O USUÁRIO está ciente e autoriza o JEITTO e a INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCERIAS, com o objetivo de auxiliar nas decisões de crédito e de negócio, consultar as informações que constem ou venham a constar em seu nome no Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil ou de sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo.
O USUÁRIO declara ainda que está ciente e concorda que: (i)   Que o SCR tem por finalidade: (a) prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. (ii)                 O JEITTO poderá solicitar ao USUÁRIO documento ou autorização adicional para: (a) que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA acesse informações que lhe são relativas e que constem do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), órgãos de proteção ao crédito, bases públicas e privadas de dados, sistemas de internet banking cujos dados foram fornecidos pelo USUÁRIO; (b) compartilhamento das informações coletadas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA com o JEITTO e participantes indispensáveis para execução do contrato; (c) execução de procedimentos de “Conheça seu cliente”, quando necessário. (iii)       Pode ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR através da central de atendimentos do Banco Central do Brasil; (iv)      Manifestações de correção, discordância ou exclusão dos dados registrados no SCR devem ser encaminhados à instituição que incluiu as informações. Caso tenha sido o JEITTO, encaminhar requerimento por escrito, com justificativa, para privacidade@jeitto.com.br . Em caso de não concordância das partes, a questão deverá ser direcionada ao judiciário

1.5. O USUÁRIO ao aceitar estes Termos concorda que leu e está ciente com a coleta, utilização e tratamento dos seus dados pessoais, como dados bancários, endereço residencial e do seu dispositivo móvel, assim como outros dados especificados na Política de Privacidade, bem como o compartilhamento com parceiros indispensáveis para a execução do contrato e prevenção à fraude.

• 1.6. O USUÁRIO elegível para o EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO receberá as condições de seu empréstimo pessoal, contendo, conforme o caso: (i) valor do principal; (ii) valor do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”); (iii) número de parcelas mensais; (iv) data de vencimento das parcelas mensais; (v) valor das parcelas mensais; (vi) taxa de juros do empréstimo; (vii) Custo Efetivo Total do Empréstimo (“CET”);

• 1.7. A realização das condições impostas acima não confere ao USUÁRIO a certeza de seu EMPRÉSTIMO PESSOAL aprovado. O cumprimento das condições previstas acima representa uma das etapas do processo a ser cumprida pelo USUÁRIO para a concessão de seu EMPRÉSTIMO PESSOAL.

• 1.8. Caso o USUÁRIO tenha inserido informações erradas que impeçam a perfectibilização da CCB, como número de conta ou agência bancária, os procedimentos para o empréstimo serão cancelados e o USUÁRIO deverá proceder novamente com a requisição.

•  1.9. O USUÁRIO não se opõe/oporá à cessão e/ou endosso das CCBs que vier a emitir inicialmente em favor da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA. O USUÁRIO poderá ser notificado acerca do endosso ou cessão de crédito mediante notificação push, por meio de boletos bancários destinados ao USUÁRIO e qualquer outra comunicação legal.

• 1.10. O USUÁRIO que contratar o EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO poderá exercer seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias a contar do recebimento dos recursos financeiros em sua CARTEIRA DIGITAL JEITTO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO disponibilizada na PLATAFORMA JEITTO.

• 1.11. O JEITTO poderá, assim como em nome da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCERIA, proceder com a inscrição do USUÁRIO em órgãos de proteção de crédito em caso de inadimplemento ou protesto, arcando também com os custos de cobrança.

• 1.12. Enquanto existirem valores em aberto ou depositados em sua CONTA JEITTO o USUÁRIO não poderá excluir sua conta. Ainda que ocorra a exclusão por força judicial, o USUÁRIO continuará obrigado ao pagamento integral dos valores emprestados.

 

2. CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

DO CADASTRO

• 2.1. A CONTA JEITTO PRÉ PAGA e/ou a CONTA JEITTO PÓS-PAGA são vinculadas ao CADASTRO do USUÁRIO, razão pela qual é necessário que este informe corretamente, por meio da PLATAFORMA JEITTO, os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) CPF/MF; (iii) endereço; (iv) e-mail; (v) telefone; e (vi) demais informações requeridas pela JEITTO, assim como o acesso à lista de contatos, chamadas telefônicas e SMS. A finalidade da solicitação dessas informações é para prevenção a fraude, cumprimento e execução do contrato, além de imposição regulatória visando a prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo.

• 2.2. Para a realização do CADASTRO, poderá ser solicitado ao USUÁRIO o envio de fotografia frente e verso de seu documento de identidade (CNH ou RG), além de uma fotografia frontal do rosto do USUÁRIO (“selfie”), vídeo frontal do rosto, mensagem de voz do USUÁRIO e/ou comprovação de assinatura mediante captura de câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de comprovante, como por exemplo comprovantes de renda ou endereço.

• 2.2.1. A selfie, o vídeo, a mensagem de voz e a captura fotográfica da assinatura do USUÁRIO poderão ser utilizados para autenticação do USUÁRIO na PLATAFORMA JEITTO, ficando estas mídias disponíveis também no perfil do USUÁRIO, com o que este, desde já, expressamente concorda e anui.

• 2.3. Caso julgue necessário, a JEITTO poderá solicitar informações e documentos adicionais para a realização do CADASTRO, além dos previstos nas Cláusula 2.1 e 2.2 acima, concordando o USUÁRIO, desde já, em fornecê-los, sob pena de interrupção do acesso do USUÁRIO aos SERVIÇOS, à PLATAFORMA JEITTO.

• 2.4. O CADASTRO, incluindo a SENHA cadastrada pelo USUÁRIO, é de uso pessoal e intransferível, sendo o USUÁRIO o único responsável pelas informações declaradas e imputadas na PLATAFORMA JEITTO.

• 2.4.1. A SENHA não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.

• 2.5. O USUÁRIO poderá realizar apenas um CADASTRO por CPF/MF, ficando este vinculado a apenas um aparelho celular. Caso o aparelho celular do USUÁRIO seja alterado, será necessária a atualização mediante confirmação e autenticação desta informação na PLATAFORMA JEITTO.

• 2.6. O CADASTRO do USUÁRIO depende de prévia verificação e pesquisa da JEITTO ou terceiros por ela contratados, em bases públicas ou privadas a fim de garantir a veracidade das informações fornecidas no momento do cadastro pelo USUÁRIO. O USUÁRIO poderá ter seu cadastro aprovado ou negado pela JEITTO, a exclusivo critério da JEITTO.

• 2.7. Em havendo qualquer irregularidade nas informações fornecidas pelo USUÁRIO, o CADASTRO poderá ser negado pela JEITTO, ficando a liberação da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA sujeita à regularização do CADASTRO.

 

3. CONTA JEITTO PÓS-PAGA

• 3.1. Tão logo possua uma CONTA JEITTO PÓS-PAGA ativa, o USUÁRIO poderá acessá-la por meio de qualquer plataforma disponibilizada pela JEITTO, incluindo o APP, para realizar TRANSAÇÕES.

•  3.2. Segundo critérios próprios de análise de crédito e de comportamento de uso da PLATAFORMA JEITTO, será atribuído um LIMITE DE CRÉDITO para a realização de TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 3.3. O LIMITE DE CRÉDITO disponível será reduzido conforme realização das TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e recomposto na medida em que efetuados os pagamentos das FATURAS pelo USUÁRIO.

• 3.4. Por meio da PLATAFORMA JEITTO e sujeito às TARIFAS aplicáveis, os USUÁRIOS podem realizar as TRANSAÇÕES na CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 3.5. Sem prejuízo de outras formas de autenticação, no ato da TRANSAÇÃO será solicitado a senha, após será emitido o respectivo COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO.

• 3.6. Mensalmente, será enviada ao USUÁRIO a FATURA referente as TRANSAÇÕES realizadas na modalidade pós-paga com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, devendo ser observado o disposto na Cláusula 8 da Parte II deste Termos.

• 3.7. As TRANSAÇÕES registradas na CONTA JEITTO PÓS-PAGA também poderão ser verificadas a qualquer tempo pelo USUÁRIO, por meio de EXTRATO solicitado pela PLATAFORMA JEITTO.

• 3.8. Todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PÓS-PAGA (incluindo, mas não se limitando, a transferência de recursos e liquidação financeira das TRANSAÇÕES realizadas pelos USUÁRIOS) serão realizadas exclusivamente pelo JEITTO.

• 3.9. O JEITTO poderá ceder os direitos creditórios oriundos seus créditos detidos contra o USUÁRIO (principal e ENCARGOS) em razão da utilização da totalidade ou de parte do LIMITE DE CRÉDITO pelo USUÁRIO para qualquer fundo de investimentos em direitos creditórios contratado a exclusivo critério da JEITTO (“FIDC”), sendo que o USUÁRIO, ao aceitar estes Termos, anui com referida cessão.

• 3.10. Caso a utilização do LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA seja utilizado pelo USUÁRIO para o pagamento de produto(s), serviços de consumo ou transações em geral disponibilizados na PLATAFORMA JEITTO (Aplicativo), após efetuado o desembolso, o USUÁRIO autoriza o CREDOR ou TERCEIRO CREDOR a efetuar débito automático correspondente em favor dos respectivos fornecedores.

• 3.11. O JEITTO, por mera liberalidade, poderá oferecer facilitação de pagamento ou descontos, denominados muitas vezes de “ACORDO” para facilitar a quitação integral do débito.

 

4. CONTA JEITTO PRÉ-PAGA

• 4.1. Tão logo possua uma CONTA JEITTO PRÉ-PAGA ativa, em função da realização CARGA e/ou RECARGA, o USUÁRIO poderá acessá-la e realizar TRANSAÇÕES.

• 4.2. A CARGA e/ou RECARGA na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA poderá ser realizada, caso disponível, por meio de transferências bancárias, depósito ou PIX.

‍4.2.1. O USUÁRIO está ciente e concorda que as suas transações PIX serão executadas pela CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ nº 13.935.893/0001-09 (“CELCOIN”), empresa parceira contratada pela JEITTO para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço (“Bank as a Service”/”BaaS”), que contempla os procedimentos de abertura, gerenciamento e custódia de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.

4.2.2. Assim, o USUÁRIO, por meio dos  Termos, outorga, de forma irrevogável e irretratável, à JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA como sua mandatária perante a CELCOIN, autorizando e concedendo-lhe poderes específicos para, por sua conta e ordem, realizar movimentações de recursos financeiros de sua titularidade depositados na CELCOIN, para liquidação e realização de transações financeiras.

4.2.3. Em decorrência disso, o USUÁRIO está ciente e concorda que todos os dados pessoais fornecidos para abertura e manutenção da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, serão necessariamente utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com a JEITTO dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. A CELCOIN poderá, a qualquer momento, solicitar ao JEITTO informações complementares para fins legais e regulatórios. 

• 4.2.4. O JEITTO poderá, ainda, emitir boletos bancários, cujo valor, após pagamento pelo USUÁRIO, será disponibilizado como saldo na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 4.2.5. O JEITTO reserva-se no direito de reter os valores advindos de CARGA e/ou RECARGA efetuada pelo USUÁRIO, para fins de verificação de inconformidades, possíveis fraudes e crime de lavagem de dinheiro, observando-se a legislação pátria vigente, resoluções do CMN e Banco Central do Brasil, congelando-se o numerário pelo período de 30 (trinta) dias, podendo renovar-se por igual período, a contar do envio pelo USUÁRIO de documentos solicitados pelo JEITTO com intuito de averiguação e liberação das quantias retidas. Eventual estorno será feito apenas mediante comprovação da conta pagadora ou após comprovação da legitimidade da operação.

• 4.2.6. O JEITTO também poderá permitir o acesso dos USUÁRIOS ao convênio de Pagamento Eletrônico da Caixa (PEC) da Caixa Econômica Federal (CEF), para que estes possam efetuar CARGA e/ou RECARGA na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA por meio da rede de lotéricas credenciada pela CEF como também credenciar o acesso a novos convênios ou sistemas e terminais eletrônicos de pagamentos que a ampliem as formas de CARGA e/ou RECARGA pelos USUÁRIOS.

• 4.2.7. O JEITTO não tem controle e não interfere sobre como ou de qual forma os operadores de pagamentos supracitados executam as transações e transferências para fins de CARGA e/ou RECARGA. Os USUÁRIOS reconhecem e concordam que utilizam as modalidades de pagamentos e transferências citadas acima por sua conta e risco e que devem cumprir com todos os termos de uso, regulamentos ou contratos com os quais eles se comprometeram ao usar uma determinada modalidade de pagamento. O JEITTO não poderá ser responsabilizada por qualquer ação originada das atividades de pagamentos do operador, incluindo, mas não se limitando a rejeição de pagamentos, encerramento ou limitação de conta, falhas de débito, falhas devido a erros operacionais, de sistema dos operadores e falha de crédito de quantias devidas a JEITTO.

• 4.3. Por meio da PLATAFORMA JEITTO e sujeito às TARIFAS aplicáveis, do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, os USUÁRIOS podem realizar TRANSAÇÕES com a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

•  4.4. O saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA será reduzido conforme a realização das TRANSAÇÕES pelo USUÁRIO.

• 4.5. Sem prejuízo de outras formas de autenticação, no ato da TRANSAÇÃO será solicitada a senha do USUÁRIO, após será emitido o respectivo COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO.

•   4.6. As TRANSAÇÕES registradas na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA poderão ser verificadas a qualquer tempo pelo USUÁRIO, por meio de EXTRATO solicitado pela PLATAFORMA JEITTO.

• 4.7. Todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA (incluindo, mas não se limitando, a transferência de recursos e liquidação financeira das TRANSAÇÕES realizadas pelos USUÁRIOS) serão realizadas pelo JEITTO, exceto àquelas realizadas por meio do PIX, conforme disposto nos itens 4.2.1. à 4.2.3. acima. Caso o USUÁRIO solicite um CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou um CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO para a movimentação desta conta, nos termos da Cláusula 6 abaixo, todas as atividades relacionadas à CONTA JEITTO PRÉ-PAGA passarão a ser realizadas exclusivamente pelo EMISSOR.

• 4.7.1 Ocorrendo o disposto na parte final do item 4.7 acima, além destes Termos, o USUÁRIO fica, desde já, ciente que deverá observar as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou com o CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO previstas no regulamento disponibilizado pelo EMISSOR.

• 4.7.2. Em caso de cancelamento do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA voltará a ser gerenciada pela JEITTO, podendo ser movimentada por meio da PLATAFORMA JEITTO, salvo na hipótese de solicitação de rescisão integral pelo USUÁRIO.

• 4.8. O USUÁRIO concorda (i) que não fará jus ao recebimento de quaisquer rendimentos sobre eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA; (ii) que o JEITTO poderá receber quaisquer rendimentos sobre eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA; e (ii) em transferir para o JEITTO seus direitos sobre quaisquer rendimentos relativos a eventual saldo da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 4.9. O USUÁRIO concorda que poderá realizar TRANSAÇÕES por meio da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês e que o JEITTO poderá, a seu exclusivo critério, impedir a efetivação de TRANSAÇÕES que excedam referido limite, ou solicitar o complemento do CADASTRO do USUÁRIO para que tais TRANSAÇÕES sejam efetivadas, de acordo com a regulamentação em vigor.

 

5. DO CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO E DO CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO:

• 5.1. O USUÁRIO poderá solicitar, por meio do APP do JEITTO, um CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e/ou um CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO para realizar TRANSAÇÕES em ESTABELECIMENTOS, físicos e/ou sediados na internet, e que aceitem a BANDEIRA, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 4.7.1 acima.

• 5.2. A aprovação ou não do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO ficará a livre critério do EMISSOR, de acordo com as normas legais vigentes, sem que haja qualquer ingerência ou responsabilidade do JEITTO.

• 5.3. O CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou o CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, conforme o caso, serão disponibilizados ao USUÁRIO bloqueados para uso. O USUÁRIO deverá efetuar o desbloqueio por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou outros meios eventualmente disponibilizados pelo JEITTO.

• 5.4. As TRANSAÇÕES com o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou com o CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO só poderão ser realizadas na função crédito e na modalidade à vista, ou seja, não será possível, sob nenhuma hipótese, parcelar o valor junto ao ESTABELECIMENTO.

• 5.5. O JEITTO e/ou o EMISSOR não se responsabilizam por eventual restrição imposta por ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade dos bens adquiridos ou serviços por eles prestados.

• 5.5.1. Não poderá ser imputado ao JEITTO e/ou ao EMISSOR qualquer responsabilidade se no momento de a realização da TRANSAÇÃO ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle destes, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o ESTABELECIMENTO e o JEITTO que impeçam a autorização da TRANSAÇÃO.

 

6. DA CONTESTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES:

• 6.1. Os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES lançadas na CONTA JEITTO PÓS-PAGA ou ao EMPRÉSTIMO PESSOAL JEITTO, deverão ser expressamente solicitados ao JEITTO via canal de atendimento: https://meajuda.jeitto.com.br , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da respectiva TRANSAÇÃO. O JEITTO possuirá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para atendimento, a contar da solicitação.

•      6.1.1 Após o recebimento da comunicação realizada pelo cliente via canal de atendimento, o JEITTO procederá análise com sua equipe de especialistas. Constatada a suspeita ou indícios de fraude/irregularidades, poderá proceder com o bloqueio da conta, estorno dos valores, além de outras consequências legais cabíveis.

• 6.2. Os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES lançadas na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, em decorrência da utilização do CARTÃO PRÉ-PAGO FÍSICO e/ou CARTÃO PRÉ-PAGO VIRTUAL, deverão ser diretamente realizados ao EMISSOR, observando-se o disposto no regulamento disponibilizado pelo EMISSOR.

• 6.3. Caso o USUÁRIO não possua um CARTÃO PRÉ-PAGO FÍSICO e/ou CARTÃO PRÉ-PAGO VIRTUAL atrelado à sua CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, os questionamentos do USUÁRIO quanto à origem das TRANSAÇÕES nesta conta deverão ser encaminhados ao JEITTO na forma prevista no Item 6.1 supra.

•   6.4. Em qualquer caso, não haverá antecipação de recursos ao USUÁRIO até a conclusão da análise sobre a TRANSAÇÃO questionada.

 

7. FATURA

• 7.1. As TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO na modalidade pré-paga, seja via PIX, PLATAFORMA JEITTO, CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO ou CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, serão debitadas diretamente do saldo depositado pelo USUÁRIO na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA.

• 7.2. As TRANSAÇÕES realizadas na modalidade pós-paga com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA deverão ser pagas pelo USUÁRIO até a data do vencimento da FATURA, que será disponibilizada mensalmente na PLATAFORMA JEITTO pelo JEITTO.

• 7.2.1. No momento do CADASTRO, o JEITTO indicará a data de vencimento da FATURA.

• 7.2.2. A FATURA será disponibilizada ao USUÁRIO na PLATAFORMA JEITTO em até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento, e o JEITTO enviará um aviso ao USUÁRIO, por meio do APP, informando a disponibilização.  

• 7.2.3. O JEITTO poderá disponibilizar ao USUÁRIO a possibilidade de antecipar o pagamento da FATURA. Caso o JEITTO disponibilize referida possibilidade e o USUÁRIO realize o pagamento antecipado da FATURA, o LIMITE DE CRÉDITO do USUÁRIO será proporcionalmente restabelecido.

• 7.3. Se o USUÁRIO não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, este deverá contatar o JEITTO, por meio da PLATAFORMA JEITTO ou pelo canal de atendimento https://meajuda.jeitto.com.br para obter as orientações e dados para pagamento. A FATURA também poderá ser obtida por meio do website www.jeitto.com.br.

• 7.4. O pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO PESSOAL será realizado via boleto específico em fatura separada, sem relação com eventuais débitos da CONTA JEITTO PÓS-PAGA.

• 7.5. O USUÁRIO poderá antecipar parcelas ou quitar integralmente o EMPRÉSTIMO PESSOAL, mas ciente de que os juros serão proporcionais. Esse procedimento não poderá ser revertido.

• 7.6. O USUÁRIO poderá realizar acordo para o refinanciamento do EMPRÉSTIMO PESSOAL. Caso realize o refinanciamento mediante emissão de nova CCB, autoriza o JEITTO a utilizar o valor desembolsado para o pagamento do débito existente na PLATAFORMA JEITTO (Aplicativo).

• 7.7. A AUSÊNCIA OU ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O USUÁRIO DA RESPONSABILIDADE DE REALIZAR O PAGAMENTO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTES TERMOS.

 

8. FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO

• 8.1. Ocorrendo a falta ou o atraso no pagamento da FATURA ou de qualquer outra obrigação, principal ou acessória, atribuída ao USUÁRIO, incidirão sobre o saldo devedor, independentemente de notificação ou qualquer formalidade, a cobrança dos seguintes ENCARGOS: (i) multa não indenizatória de 2% (dois por cento), (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso,  (iii) demais juros ou penalidades constantes no contrato, termo de confissão de dívida ou CCB e (iv)  atualização monetária com base na variação do IPCA ou outro que venha a ser determinado o contrato, termo de confissão de dívida ou CCB, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento das obrigações em mora. Além da incidência dos ENCARGOS, o JEITTO poderá, cumulativamente e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:

(a) Bloquear ou cancelar a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou CONTA JEITTO PÓS-PAGA do USUÁRIO;

(b) Solicitar imediata e automática inscrição do USUÁRIO em quaisquer órgãos de proteção e restrição ao crédito e outros cadastros legalmente existentes, fato este que lhe será comunicado previamente mediante notificação efetuada pelo órgão responsável pelo cadastro;

(c) Considerar vencidas todas as obrigações do USUÁRIO, inclusive em caso de existência de TRANSAÇÕES parceladas, resultando no vencimento antecipado de todas as parcelas futuras e a possibilidade de se exigir de uma só vez e imediatamente todo o saldo devedor, salvo se disposto em contrário pela legislação aplicável;

(d) Utilizar eventual saldo de valores depositados na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA pelo USUÁRIO para quitação parcial ou integral do valor em aberto, inclusive com relação a eventuais saldos devedores junto (i) ao JEITTO, caso o USUÁRIO tenha contratado operações de parcelamento ou aumento de limite, nos termos da Cláusula 10, itens (i) e (ii); e (ii) às instituições financeiras parceiras do JEITTO com as quais o USUÁRIO tenha contratado OPERAÇÕES DE CRÉDITO, nos termos da Cláusula 10, itens (iii) e (iv); e

(e) Proceder à cobrança amigável ou judicial dos valores devidos pelo USUÁRIO, incluindo o ressarcimento das despesas realizadas com a cobrança.

(f) Proceder à cobrança via contato por canais telefônicos, SMS, URA, e-mail ou WhatsApp.

• 8.2. Havendo a regularização da mora ou do inadimplemento pelo USUÁRIO, o JEITTO terá o prazo de 05 (cinco dias) úteis contados da data do efetivo recebimento do valor devido para promover a baixa de registros realizados em órgãos de restrição ao crédito, mas ficará a exclusivo critério do JEITTO a determinação da continuidade da prestação dos SERVIÇOS e do acesso à PLATAFORMA JEITTO e ao APP pelo USUÁRIO.

 

9. PARCELAMENTO, AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

• 9.1. Poderá ser concedido ao USUÁRIO, nos termos da legislação vigente, mediante a incidência de ENCARGOS e a critério do JEITTO e/ou de instituição financeira parceira do JEITTO, conforme aplicável: (i) o parcelamento de TRANSAÇÕES com o LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, (ii) o aumento do LIMITE DE CRÉDITO da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, (iii) o parcelamento de TRANSAÇÕES mediante financiamento concedido por instituição financeira parceira da JEITTO, e/ou (iv) empréstimo pessoal concedido por instituição financeira parceira do JEITTO para realização de TRANSAÇÕES. O USUÁRIO está ciente e concorda que ao utilizar a PLATAFORMA JEITTO poderá sofrer reajuste do limite de crédito, tanto para mais quanto para menos.

• 9.2. Todas as informações relativas às operações descritas no item 9.1 acima serão fornecidas ao USUÁRIO por meio da FATURA, da PLATAFORMA JEITTO ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

• 9.3. O USUÁRIO, ao aceitar estes Termos, desde já anui com eventuais cessões de direitos creditórios em favor do FIDC realizadas (a) pelo JEITTO, em relação aos direitos creditórios oriundos das operações descritas nos sub-itens (i) e (ii) do item 9.1 acima; e (b) pela instituição financeira parceira do JEITTO, em relação aos direitos creditórios oriundos das operações descritas nos sub-itens (iii) e (iv) do item 9.1 acima.

 

10. DAS GARANTIAS:

• 10.1. Para fins das operações com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA (vide Cláusula 4 acima) e/ou das operações descritas no item 9.1 acima, o USUÁRIO concorda que o JEITTO poderá exigir, a seu exclusivo critério (i) garantia real em relação aos bens ou direitos do USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando, de seu aparelho celular; e/ou (ii) a instalação, no aparelho celular de propriedade do USUÁRIO, de software capaz de bloquear parcialmente as suas funcionalidades (sendo certo que serão mantidos, em qualquer hipótese, o acesso às configurações, contatos a serviços de emergência e de assistência ao cliente).

• 10.2. A instalação do software mencionado no item 10.1 acima somente poderá ocorrer mediante aceite expresso e inequívoco do USUÁRIO, bem como declaração expressa e inequívoca que indique que referido aparelho celular não é e não será utilizado pelo USUÁRIO para fins profissionais até que seus os débitos junto à JEITTO ou ao FIDC, conforme o caso, sejam quitados.

 

11. DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:

• 11.1. O USUÁRIO é responsável pelas informações cadastrais fornecidas no momento do CADASTRO, sendo, portanto, responsável pela atualização de seus dados perante o JEITTO, por meio da PLATAFORMA JEITTO ou outra ferramenta disponibilizada pelo JEITTO, sempre que necessário.

• 11.3. O USUÁRIO é responsável por todas as TRANSAÇÕES realizadas com a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e com a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, neste último caso, seja pela PLATAFORMA JEITTO, pelo CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO e/ou pelo CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO.

• 11.4. O USUÁRIO deverá solicitar, por meio do website, www.jeitto.com.br, pelo endereço https://meajuda.jeitto.com.br ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o encerramento de sessão iniciada na PLATAFORMA JEITTO e não finalizada, quando ocorrer, por exemplo, a perda/roubo do aparelho celular ou por determinação judicial.

• 11.5. São de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental, de tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior.

• 11.6. O USUÁRIO , ao aderir a estes Termos, obriga-se a observar os padrões de combate às atividades de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como de prevenção à utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei nº 9.613/1998, bem como nas leis nº 12.846/2013 e U.S Foreign Corrupt Practices Act of 1977, sendo único responsável pelas infrações que cometer e declarando saber que o EMISSOR e o JEITTO, conforme o caso, poderão, sem prévio aviso, bloquear e/ou cancelar o CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, o CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO , a CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, a CONTA JEITTO PÓS-PAGA e o seu acesso aos SERVIÇOS, à PLATAFORMA JEITTO , e tomar as demais providências cabíveis, sempre que forem identificadas condutas suspeitas, que poderão a qualquer momento ser comunicadas aos órgãos competentes.

 

12. RESCISÃO:

• 12.1. É facultado ao JEITTO e ao USUÁRIO encerrarem a prestação dos SERVIÇOS previstos nestes Termos, ainda que imotivadamente, de forma parcial ou total.

• 12.2. Ocorrendo o pedido de rescisão, por qualquer das Partes, o JEITTO procederá ao cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA , da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do CARTÃO FÍSICO  PRÉ-PAGO, do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, e do EMPRÉSTIMO PESSOAL conforme o caso, bem como restituirá ao USUÁRIO eventuais valores remanescentes na CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, debitadas as TARIFAS incidentes.

• 12.3. Deve-se observar ainda que: (a) quando a rescisão se der por iniciativa do USUÁRIO, a rescisão será considerada efetivada somente após comunicação feita à CENTRAL DE ATENDIMENTO via https://meajuda.jeitto.com.br, seguindo os processos determinados de confirmação da identidade do usuário; (b) quando o cancelamento se der por iniciativa do JEITTO, o fato deverá ser comunicado ao USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, exceto nas hipóteses previstas nos Itens 12.4, 12.5 e 12.6 abaixo.

• 12.4. Deixando o USUÁRIO de cumprir qualquer disposição destes Termos, poderá o JEITTO, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, interromper a prestação dos SERVIÇOS, incluindo o cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, do EMPRÉSTIMO PESSOAL e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, conforme o caso.

• 12.5. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO, do EMPRÉSTIMO PESSOAL e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, independentemente de aviso, se houver sua utilização por qualquer pessoa que não seja o USUÁRIO ou em ESTABELECIMENTO de propriedade do USUÁRIO.

• 12.6. O JEITTO efetuará ainda o cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA, da CONTA JEITTO PÓS-PAGA, do EMPRÉSTIMO PESSOAL do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO, conforme o caso, independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:

(a) Por ordem do Banco Central do Brasil;

(b) Por ordem do Poder Judiciário;

(c) Quando se constatar:

(i) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

(ii) Movimentação incompatível com a capacidade financeira do USUÁRIO;

(iii) Utilização de meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com a JEITTO;

(iv) Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pela JEITTO; ou

(v) Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada nestes Termos e pela legislação vigente.

(vi) Falsidade ideológica;

• 12.7. O cancelamento da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e da CONTA JEITTO PÓS-PAGA não extingue as relações contratadas entre o USUÁRIO e a JEITTO, o que só ocorrerá mediante a quitação de todos os débitos do USUÁRIO junto à JEITTO.

13. DA VIGÊNCIA:

• 13.1. A CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou a CONTA JEITTO PÓS-PAGA vigorarão, a partir da data da sua aprovação pela JEITTO, conforme o caso, por prazo indeterminado, observadas as hipóteses de rescisão previstas nestes Termos.

• 13.2. A validade do CARTÃO FÍSICO PRÉ-PAGO e/ou do CARTÃO VIRTUAL PRÉ-PAGO será determinada pelo EMISSOR.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

• 14.1. Novação: A tolerância da falta de cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.

• 14.2. Compromisso: O USUÁRIO se obriga a manter o JEITTO informado sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

• 14.3. Interpretação: As normas destes Termos devem ser interpretadas como um todo, não sendo aplicável nenhuma suposição de que eventuais ambiguidades devam ser resolvidas contra a parte que a redigiu inicialmente.

• 14.4. Referências: A menção a dispositivos legais será interpretada como referência às disposições respectivamente alteradas estendidas, consolidadas ou reformuladas, ou na medida em que sua aplicação seja modificada, de tempos em tempos, por outras disposições e deverão incluir quaisquer disposições das quais sejam reformulações (com ou sem modificação) e quaisquer ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada, elaboradas nos termos da lei pertinente.

• 14.5. Linguagem: A linguagem utilizada em todas as partes destes Termos deverá, em todos os casos, ser interpretada simplesmente de acordo com seu significado correto e não estritamente de forma favorável ou desfavorável para qualquer das partes.

• 14.6. Medidas Judiciais: O JEITTO e o USUÁRIO se responsabilizam um perante o outro pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente destes Termos.

• 14.6.1. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa por perdas e danos, a ser arbitrada em Juízo, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais com inações de direito.

• 14.7. Normativos aplicáveis: Integram estes Termos as normas, critérios, limites e demais condições baixadas pelo Banco Central do Brasil e relativas ao uso de cartões pré-pagos e pós-pagos, os quais o USUÁRIO declara ter tomado conhecimento, e em consequência obriga-se a observar e a cumprir.

• 14.8. Obrigatoriedade: Os termos destes Termos são extensivos e obrigatórios aos sucessores do JEITTO, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em lodos os seus termos e condições.

• 14.9. Legislação: Para fins de aplicação destes Termos fica entendido que as operações firmadas serão reguladas pelas gravações e documentos (inclusive eletrônicos) firmados entre as partes, por legislação específica e por estes Termos.

• 14.10. Divulgação: O USUÁRIO poderá, a seu critério, por meio de manifestação expressa autorizar o JEITTO a proceder ao envio de quaisquer informações publicitárias e/ou propagandas, a respeito de seus produtos e operações, por meio de quaisquer meios de veiculação destinados aos endereços e telefones cadastrados em sua base de dados, limitando, mas não restringindo, ao envio de e-mails, cartas, fax, telegramas, avisos, mensagens via celular (SMS).

• 14.11. Cessão: O USUÁRIO autoriza o JEITTO a ceder os direitos decorrentes da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA a terceiros, que ficarão sub-rogados em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos.

• 14.12. Vigência destes Termos: Estes Termos entrarão em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade e Estado de São Paulo.

• 14.13. Foro: Para dirimir quaisquer controvérsias com relação a estes Termos é eleito o Foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter suas queixas que não encontrarem solução amigável ao foro da cidade em que forem domiciliados, conforme artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

• 15. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:

• 15.1. A JEITTO poderá, a qualquer tempo, alterar estes Termos, ampliar a utilidade da CONTA JEITTO PRÉ-PAGA e/ou da CONTA JEITTO PÓS-PAGA ou agregar-lhes outros serviços e produtos, mediante o envio de prévia comunicação ao USUÁRIO.

• 15.2. A comunicação ao USUÁRIO das alterações destes Termos será feita mediante qualquer meio de comunicação, incluindo por meio de aviso disponibilizado na PLATAFORMA JEITTO, cabendo ao USUÁRIO manifestar-se acerca da aceitação ou não das novas condições contratuais.

• 15.3. Caso o USUÁRIO não concorde com alguma mudança feita nestes Termos, a prestação dos SERVIÇOS e a utilização da PLATAFORMA JEITTO pelo USUÁRIO serão interrompidas pela JEITTO, observando-se o disposto na Cláusula 14 acima, conforme aplicável.

• 15.4. A não manifestação do USUÁRIO acerca das alterações aos Termos impedirá a prestação dos SERVIÇOS e a utilização da PLATAFORMA JEITTO pelo USUÁRIO até que ele se manifeste.

• 15.5. O JEITTO é uma empresa constituída no Brasil e a PLATAFORMA JEITTO e os SERVIÇOS são criados e mantidos em fiel cumprimento às leis brasileiras e demais tratados que são incorporados à jurisdição brasileira.

• 15.6. Caso o JEITTO deixe de exercer qualquer direito previsto nestes Termos, isto não deverá ser interpretado como uma renúncia, abdicação ou revogação de disposição constante destes Termos.

• 15.7. Todos os itens destes Termos serão regidos pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer controvérsias é eleito o Foro da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter suas queixas que não encontrarem solução amigável ao foro da cidade em que forem domiciliados, conforme artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

• 16. CONTATO

• 16.1. As notificações, correspondências, pedido de informações ou qualquer outro motivo para contatar o JEITTO deverão ser encaminhadas em nossa central de atendimento, conforme dados disponíveis no link: https://meajuda.jeitto.com.br/

São Paulo, 22  de janeiro de 2024.

JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.