Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? O que perco?

Quando a vontade de sair do emprego aperta, a primeira ideia que vem é largar tudo na hora. Mas será que compensa? Pedir demissão e não cumprir o aviso prévio pode gerar um belo desconto no seu acerto, já que a lei permite descontar até 30 dias de salário nesse caso. 

Mas não é só isso, ao pedir demissão, você já abre mão de algumas verbas que só existem quando a empresa manda embora sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. 

Você ainda tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional. 

Se o FGTS foi depositado corretamente, você pode sacar apenas em casos específicos, como comprar imóvel ou em doenças graves, mas não por pedir demissão.

O que significa demissão imediata?                                                

Demissão imediata é aquele cenário em que o contrato de trabalho chega ao fim no ato, sem tempo para aviso prévio ou despedidas longas. 

Seja por justa causa, quando o empregado comete alguma falta grave, ou porque o trabalhador pede para sair na hora, esse tipo de desligamento encerra a relação ali, de forma direta e sem rodeios. 

O tema desperta dúvidas porque, apesar de parecer simples, envolve direitos, deveres e possíveis descontos no acerto final. 

O que perco ao pedir demissão e sair no mesmo dia?

Pedir demissão e sair no mesmo dia pode parecer libertador, mas essa escolha traz consequências que pesam mais do que muitos imaginam. 

Quando você decide não cumprir o aviso prévio, o primeiro impacto é financeiro, a empresa pode descontar até 30 dias de salário do seu acerto. Você não recebe alguns benefícios que só aparecem em casos de demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. 

Ainda há a frustração de não poder sacar o FGTS, já que o saldo fica lá parado, disponível apenas em situações específicas. Em resumo, o desejo de resolver tudo rápido e virar a página pode sair caro. 

O ideal é conversar com a empresa, negociar o aviso prévio ou, se o ambiente estiver insuportável, tentar um acordo formal. 

Perda do aviso prévio

Quando você pede demissão e opta por sair no mesmo dia, perde automaticamente o direito ao recebimento do aviso prévio, que seria uma compensação em dinheiro caso a empresa decidisse dispensar você sem aviso.

Pelo contrário, nesse caso, a empresa pode descontar até 30 dias do seu salário como penalidade por não cumprir o aviso previsto em lei. É como se você pagasse para sair do trabalho mais cedo. 

Esse desconto faz muita diferença, principalmente para quem conta com o último salário para se organizar até encontrar outro emprego.

Depois de abrir mão do aviso prévio, você pode ficar sem tempo para se planejar, se despedir das tarefas ou resolver pendências importantes com colegas e clientes. Cumprir o aviso permite uma transição mais tranquila e evita surpresas desagradáveis no acerto final.

Perda do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que dá uma força essencial para quem perdeu o emprego sem justa causa, o que ajuda a manter as contas em dia enquanto procura uma nova oportunidade. 

Mas, ao pedir demissão por vontade própria, principalmente se decide sair no mesmo dia, você perde completamente o direito de receber esse auxílio. Isso significa que, além de não contar com a estabilidade de um salário, você não terá nenhuma renda temporária para segurar as pontas no período de transição. 

Muita gente se assusta com essa realidade só depois que já pediu demissão, e aí é tarde para voltar atrás. O seguro-desemprego não foi feito para quem escolhe sair, mas para quem é desligado involuntariamente. 

Em situações assim, algumas pessoas recorrem a alternativas financeiras, como adiantamento de FGTS ou até opções de crédito para você, oferecidas por bancos ou financeiras, que ajudam a equilibrar o orçamento enquanto uma nova vaga não chega.

Perda da multa de 40% sobre o FGTS

Um dos pontos mais dolorosos de pedir demissão é abrir mão da multa de 40% sobre o FGTS, paga apenas quando a empresa demite você sem justa causa. Essa multa representa um valor considerável e, muitas vezes, é a chance de equilibrar as finanças ou até investir em um novo projeto. 

Quando você mesmo decide sair, não existe direito a essa compensação. Ou seja, todo o saldo que a empresa depositou no seu FGTS continua lá, mas sem o acréscimo da multa que poderia fazer diferença no seu acerto. 

É um dos principais motivos que leva muita gente a repensar a decisão de pedir demissão de forma imediata, principalmente se as contas estão apertadas. 

Se você está insatisfeito, mas precisa dessa segurança financeira, conversar com o empregador sobre um possível acordo pode ser mais vantajoso. 

Impossibilidade de sacar o FGTS

Após pedir demissão por iniciativa própria, você não pode sacar o saldo do seu FGTS de forma imediata. 

O dinheiro fica lá na conta vinculada do fundo, rendendo pouco e disponível apenas em situações específicas previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou em caso de rescisão por acordo ou demissão sem justa causa. 

Esse bloqueio frustra muita gente, principalmente quem conta com esse valor para quitar dívidas, investir ou simplesmente manter o dia a dia enquanto busca um novo emprego. 

Muita gente se surpreende ao descobrir que, mesmo o dinheiro sendo seu, não pode ser retirado só porque decidiu sair. É por isso que entender que você não terá acesso ao FGTS pode ajudar você a organizar melhor suas finanças. 

Se o saldo do fundo for essencial para o seu próximo passo, talvez seja melhor avaliar outras alternativas, como negociar um acordo que permita parte do saque. 

Ou, se precisar de uma solução rápida e segura, vale considerar um empréstimo Jeitto, direto do app, sem burocracia, com tudo explicado de forma clara e com parcelas que cabem no seu bolso.

Quais direitos eu mantenho ao pedir demissão imediata?

Quando você decide pedir demissão imediata, saiba que nem tudo vai pelo ralo. Mesmo por escolher sair na hora, a lei garante alguns direitos importantes. Você recebe o salário referente aos dias já trabalhados, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e também o décimo terceiro proporcional. 

Esses valores fazem parte do seu acerto final e ajudam a manter as contas em dia até você se organizar novamente. 

Saldo de salário

Depois de pedir demissão imediata, você tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Esse valor corresponde exatamente aos dias que você cumpriu no período antes de pedir demissão. 

Por exemplo, se você trabalhou 15 dias no mês, você receberá o proporcional a esses 15 dias. Esse pagamento deve ser feito pela empresa no prazo estipulado por lei, geralmente até 10 dias após o pedido de demissão. 

O saldo de salário é fundamental para manter seu orçamento até encontrar uma nova fonte de renda ou reorganizar sua vida financeira. Ele também representa o reconhecimento do trabalho já realizado, algo que ninguém pode tirar de você. 

Mesmo que sua saída seja imediata, a empresa não pode reter ou descontar esse valor indevidamente. Em alguns casos, atrasos no pagamento geram multa em favor do trabalhador.

Férias proporcionais e 13º salário

Mesmo ao pedir demissão imediata, você mantém o direito às férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, além do décimo terceiro salário proporcional. As férias proporcionais dizem respeito ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo de férias ou desde a data de admissão, quando ainda não completou um ano. 

Já o décimo terceiro proporcional calcula-se com base nos meses trabalhados no ano em que você pediu demissão. Esses valores devem entrar no seu acerto final, pois representam direitos adquiridos pelo tempo de serviço prestado, independentemente de quem decidiu encerrar o contrato. 

É importante lembrar que as férias vencidas também entram nesse cálculo, se você já tiver completado o período aquisitivo e não as tiver gozado. Esses pagamentos ajudam a aliviar as despesas enquanto você busca novas oportunidades ou faz a transição para outra fase da vida.

Recebimento de horas extras pendentes

Se você acumulou horas extras que ainda não foram pagas até o momento do pedido de demissão, saiba que elas também entram no seu acerto final. 

Horas extras trabalhadas e não quitadas são um direito adquirido que independe do motivo da saída, seja você quem pediu demissão ou a empresa que decidiu pela dispensa. 

Esse pagamento deve incluir os adicionais previstos em lei, como o percentual extra sobre a hora normal, além dos reflexos sobre férias, décimo terceiro e FGTS. 

É essencial que você tenha anotado e registrado essas horas, seja por meio de controle de ponto, recibos ou qualquer outro comprovante. Caso a empresa se recuse a pagar ou queira desconsiderar as horas extras, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos. 

A quitação correta dessas horas reconhece seu esforço extra e evita que você saia no prejuízo.

Aliás, esse é um bom momento para revisar todos os valores que entram no seu acerto, inclusive para calcular férias proporcionais ou vencidas, caso existam. Isso garante que nenhum direito seja deixado de lado na hora da rescisão.

Pagamento de adicionais previstos em contrato ou convenção coletiva

Além do saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro, ao pedir demissão imediata, você tem direito ao pagamento de adicionais que constem no contrato de trabalho ou estejam previstos em convenção coletiva da sua categoria. 

Isso inclui adicionais como periculosidade, insalubridade, adicional noturno ou qualquer outro previsto em acordo coletivo que faça parte da sua rotina de trabalho. Esses valores precisam ser pagos proporcionalmente no acerto final, já que refletem condições especiais do seu trabalho. 

O não pagamento desses adicionais ou o cálculo feito de forma errada pode significar prejuízo para você. 

Portanto, ao pedir demissão, solicite ao RH ou ao departamento pessoal um demonstrativo detalhado do acerto e confira se todos os adicionais estão descritos corretamente. Se tiver dúvidas, procure o sindicato ou um profissional especializado.

Direito ao termo de rescisão e comprovantes de pagamento

Independentemente de pedir demissão imediata ou cumprir aviso prévio, você mantém o direito de receber o termo de rescisão do contrato de trabalho, além dos comprovantes de pagamento referentes ao seu acerto. 

O termo de rescisão é um documento essencial que detalha todas as verbas pagas e deduções feitas no encerramento do contrato,o que serve como prova de que você recebeu corretamente o que era devido. 

Ele também é importante para eventuais ações judiciais ou para solicitação de benefícios futuros. Já os comprovantes de pagamento, como recibos de salários e do acerto final, devem ser guardados com cuidado, pois comprovam que a empresa quitou as obrigações trabalhistas. 

Esses documentos ajudam a proteger você de eventuais problemas no futuro, como cobranças indevidas ou dificuldades para comprovar tempo de serviço.

FAQ

O empregador é obrigado a aceitar minha saída no mesmo dia?

Não, o empregador não é obrigado a aceitar sua saída imediata. Pela legislação trabalhista, quando o pedido de demissão parte do trabalhador, existe a exigência de cumprimento de aviso prévio de 30 dias ou, caso queira sair antes, o desconto equivalente no acerto final. 

Ou seja, você até pode pedir para sair no mesmo dia, mas a empresa não tem obrigação de liberar você sem que cumpra o aviso ou sem aplicar o desconto correspondente. O aviso prévio serve justamente para permitir que o empregador se organize, encontre um substituto e evite prejuízos nas atividades da empresa. 

Claro que, se houver um acordo entre as partes, a saída imediata pode acontecer sem problemas, desde que tudo fique documentado. 

Tenho que pagar alguma multa se sair no mesmo dia sem cumprir o aviso prévio?

Sim, se você decide pedir demissão e sair no mesmo dia, sem cumprir o aviso prévio de 30 dias previsto por lei, precisa arcar com uma penalidade financeira que funciona como uma espécie de multa. 

Essa multa não vem como boleto ou cobrança extra, mas aparece no seu acerto final na forma de desconto equivalente a até 30 dias de salário. Ou seja, o valor que você teria direito a receber pelo aviso não cumprido será descontado do que a empresa te deve, o que diminui o total do acerto. 

Esse desconto serve para compensar a empresa pela sua saída repentina, já que o aviso prévio existe justamente para dar tempo ao empregador de organizar a reposição da vaga e manter o funcionamento das atividades sem grandes impactos. 

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia durante o contrato de experiência?

Sim, durante o contrato de experiência você pode pedir demissão e sair no mesmo dia, mas é importante entender as condições para que isso não gere surpresas no seu acerto. 

O contrato de experiência tem duração limitada, normalmente até 90 dias e funciona como um período para ambas as partes testarem a relação de trabalho. 

e você decidir sair antes do fim desse período, a regra é semelhante à do contrato comum, é preciso cumprir o aviso prévio, que pode ser de no mínimo 30 dias, ou pagar o desconto correspondente no acerto, caso queira sair imediatamente. 

Conclusão

Sair do emprego no mesmo dia em que se pede demissão pode parecer a solução perfeita para quem está esgotado ou deseja começar uma nova fase rapidamente, mas a decisão exige cautela. 

Antes de qualquer coisa, vale lembrar que a pressa pode custar caro, ao pedir demissão imediata, você perde o direito ao aviso prévio, precisa arcar com o desconto de até 30 dias de salário e fica sem acesso a benefícios como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS. 

Além disso, você também não consegue sacar o saldo do FGTS, que permanece retido até se encaixar em alguma situação que permita a retirada, como compra de imóvel ou aposentadoria. 

Por isso, se a vontade de sair for grande, o melhor caminho ainda é conversar com calma com o empregador. Muitos casos se resolvem com diálogo, que pode evitar descontos pesados ou, até mesmo, permitir um acordo que atenda às necessidades de ambos.

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