Rendimento tributável: o que é, tipos e como declarar no IR

Quando se fala em Imposto de Renda, o termo "rendimento" é frequente. Mas o que significa rendimento tributável? Basicamente, é o dinheiro recebido que se encontra sujeito à tributação pelo Leão. É o valor utilizado para calcular o imposto a ser pago ou a restituição a ser recebida.

Há diversos tipos de rendimento tributável, e cada um requer atenção especial na hora da declaração. Os mais comuns incluem rendimentos do trabalho assalariado, como salários, comissões, férias e 13º salário; rendimentos de aposentadoria e pensão; e rendimentos obtidos por meio de aluguéis de imóveis. Também se enquadram nessa categoria os valores recebidos de pessoa jurídica, como pró-labore e distribuição de lucros.

É importante destacar que qualquer quantia recebida, desde que não esteja isenta de imposto, será considerada rendimento tributável.

O que são rendimentos tributáveis?

Rendimentos tributáveis abrangem todas as formas de ganhos que uma pessoa recebe e que estão sujeitas à cobrança de impostos. Esses rendimentos podem ter origens variadas e, ao serem declarados no Imposto de Renda, devem ser informados com clareza e precisão para que o fisco calcule corretamente o imposto devido.

Há diversas categorias de rendimentos tributáveis. O mais comum é o salário. Quando alguém trabalha para uma empresa, o valor recebido é considerado rendimento tributável, pois se submete à incidência do Imposto de Renda após os descontos obrigatórios, como INSS e outras contribuições. Benefícios como 13º salário e férias também entram nessa categoria.

Outros tipos de rendimentos tributáveis incluem aposentadorias, pensões, aluguéis de imóveis e qualquer outro valor obtido por meio de atividades autônomas ou trabalhos freelancer.

Principais tipos de rendimentos tributáveis:

  • Salários e vencimentos: Os mais comuns no Brasil, recebidos por trabalhadores com carteira assinada.
  • Aposentadorias e pensões: Também sujeitos à tributação, dependendo do valor recebido.
  • Aluguéis de imóveis: Ganhos provenientes da locação de imóveis entram nessa categoria.

Atividades autônomas: Serviços prestados por freelancers ou profissionais liberais constituem outra fonte relevante de rendimentos tributáveis.

Principais tipos de rendimentos tributáveis

Rendimentos tributáveis correspondem às receitas que uma pessoa recebe e que se submetem ao Imposto de Renda. Os tipos mais comuns incluem salários e vencimentos, recebidos por trabalhadores com carteira assinada. Também se enquadram nessa categoria aposentadorias, pensões e rendimentos obtidos com aluguéis de imóveis. Outra fonte relevante envolve ganhos provenientes de atividades autônomas, como serviços realizados por freelancers ou profissionais liberais.

1. Rendimentos do trabalho assalariado

Os rendimentos do trabalho assalariado são aqueles recebidos por um empregado que exerce atividades para uma empresa ou empregador, com vínculo formal de emprego. 

Esses rendimentos incluem salários, comissões, bônus, 13º salário e até mesmo o pagamento por férias. São tributáveis, ou seja, estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. 

Quando o empregador paga o salário, ele já realiza o desconto do Imposto de Renda e do INSS, e o valor final recebido pelo trabalhador é o líquido, após essas deduções. 

O que torna os rendimentos do trabalho assalariado tributáveis é o fato de serem uma compensação pelo esforço realizado, caracterizando uma relação de emprego, onde há o pagamento de tributos e contribuições obrigatórias. 

Para quem está pensando em como financiar um carro e busca um planejamento financeiro adequado, entender a tributação sobre os rendimentos do trabalho assalariado é extremamente importante. 

Afinal, o valor líquido que o trabalhador recebe após os descontos pode ser determinante para o orçamento e para a avaliação da viabilidade de compromissos financeiros, como a compra de um veículo por meio de financiamento.

2. Rendimentos de autônomos

Os rendimentos de autônomos correspondem aos valores recebidos por profissionais que atuam por conta própria, sem vínculo empregatício formal. 

De acordo com a Receita Federal, isso inclui trabalhadores como médicos, advogados, designers, motoristas de aplicativo e muitos outros que prestam serviços diretamente aos clientes, sem intermediação de uma empresa.

Esses rendimentos são tributáveis e devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda. O cálculo do imposto é baseado na soma dos valores recebidos ao longo do ano, conforme estabelecido na legislação tributária vigente (Lei nº 9.250/1995). 

Diferentemente dos empregados com carteira assinada, que têm o imposto retido na fonte, os autônomos precisam calcular e recolher o tributo de forma autônoma, por meio do Carnê-Leão (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014).

3. Rendimentos de pensões e aposentadorias

Rendimentos de pensões e aposentadorias incluem valores pagos por programas previdenciários, como o INSS, ou por planos privados de aposentadoria. Esses rendimentos são considerados tributáveis, embora a forma de tributação varie conforme a origem e o tipo de benefício.

No caso das aposentadorias, o INSS realiza a retenção mensal do Imposto de Renda na fonte, seguindo a tabela progressiva. Esse valor retido precisa ser informado na declaração de Imposto de Renda. O mesmo ocorre com as pensões, pagas por instituições públicas ou privadas, conforme a natureza do benefício.

4. Rendimentos de aluguel

Rendimentos de aluguel correspondem aos valores recebidos pelo proprietário de um imóvel residencial ou comercial alugado para outra pessoa ou empresa. Esses rendimentos são tributáveis e devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda, considerando o total recebido durante o ano. A tributação ocorre pela tabela progressiva do Imposto de Renda, aplicada sobre o valor total recebido.

O proprietário pode deduzir despesas relacionadas à manutenção do imóvel, como taxas de administração, custos de reparos, seguros e impostos pagos sobre a propriedade. Os valores recebidos podem ser pagos mensalmente ou em parcelas, mas devem ser informados integralmente na declaração.

5. Rendimentos de investimentos financeiros

Rendimentos de investimentos financeiros consistem nos ganhos obtidos a partir da aplicação de recursos em produtos financeiros como poupança, CDBs, fundos de investimento, ações e outros. A tributação desses rendimentos varia de acordo com o tipo de investimento e o retorno gerado.

Juros obtidos em renda fixa, como CDBs, sofrem retenção de imposto na fonte, com alíquotas ajustadas conforme o prazo da aplicação — quanto menor o período de investimento, maior a alíquota aplicada. Em investimentos de renda variável, como ações e fundos imobiliários, a tributação ocorre no momento da venda do ativo, aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido, quando este supera o limite de isenção.

Muitos trabalhadores buscam também alternativas como a portabilidade de salário para otimizar a gestão de seus rendimentos. 

A portabilidade de salário permite que o empregado transfira seus pagamentos para uma conta de sua escolha, o que pode incluir instituições financeiras que ofereçam produtos com melhores condições de investimento. 

Essa flexibilidade pode ser vantajosa para quem deseja aplicar seus rendimentos de forma mais eficiente e obter melhores retornos, aproveitando as diferentes opções de investimento disponíveis no mercado.

6. Ganhos de capital

Ganhos de capital referem-se ao lucro obtido com a venda de bens e direitos, como imóveis, ações, ou outros ativos. 

O ganho de capital ocorre quando o valor de venda de um bem é superior ao seu custo de aquisição, gerando um lucro que será tributado pela Receita Federal. Esses rendimentos são tributáveis e exigem atenção especial na hora da declaração do Imposto de Renda. 

A tributação do ganho de capital é feita com base na diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, ajustado por eventuais despesas e melhorias realizadas no bem. 

A alíquota do imposto varia de acordo com o valor do ganho, sendo que, para a venda de imóveis, o imposto pode ser reduzido caso o contribuinte compre outro imóvel dentro de um prazo determinado, uma vantagem prevista pela legislação.

7. Dividendos de empresas

Os dividendos de empresas são os lucros distribuídos aos acionistas de uma empresa, de acordo com a participação que possuem no capital social da organização. 

Esses rendimentos, embora sejam uma fonte comum de receita para os investidores, têm uma tributação específica, que se diferencia de outros tipos de rendimentos. 

No Brasil, os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física que os recebe, o que significa que o acionista não paga imposto sobre esses rendimentos. 

Isso ocorre porque as empresas já pagaram o imposto sobre seus lucros antes de distribuir os dividendos aos acionistas. 

Essa isenção é uma característica importante da tributação sobre dividendos no Brasil, e serve como um incentivo para que as empresas reinvistam seus lucros e distribuam uma parte deles para seus acionistas.

8. Rendimentos de heranças e doações

Os rendimentos provenientes de heranças e doações referem-se aos valores ou bens recebidos por meio da transferência de patrimônio, seja após o falecimento de um familiar (herança) ou por meio de doação em vida. 

De acordo com a Receita Federal, esses rendimentos não são tributados pelo Imposto de Renda, mas devem obrigatoriamente ser informados na declaração, pois podem estar sujeitos a outros tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre os bens transmitidos por herança ou doação. Cada estado brasileiro tem sua própria alíquota e regras para a cobrança desse imposto, que varia conforme o valor do bem ou do patrimônio transmitido. 

Esse imposto deve ser pago antes da efetivação da transferência do bem ou do valor, e o contribuinte precisa apresentar o comprovante do pagamento do ITCMD na sua declaração de Imposto de Renda.

Como calcular os rendimentos tributáveis?

Calcular os rendimentos tributáveis é uma parte fundamental da declaração do Imposto de Renda. Basicamente, trata-se de somar todos os valores recebidos ao longo do ano que estão sujeitos à tributação, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros. 

Para cada tipo de rendimento, é importante considerar as deduções permitidas, como contribuições ao INSS ou despesas relacionadas ao trabalho autônomo, quando for o caso. O total desses rendimentos, após as deduções, será a base de cálculo para o Imposto de Renda.

1. Identificar os rendimentos tributáveis

O cálculo dos rendimentos tributáveis começa pela identificação de todas as fontes de receita sujeitas à tributação. Esses rendimentos abrangem salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, lucros de investimentos financeiros, entre outros.

Cada tipo de rendimento possui regras específicas de tributação, o que torna essencial que o contribuinte reúna todas as fontes de receita acumuladas durante o ano fiscal. Além disso, é importante distinguir os rendimentos isentos, como dividendos de empresas, que não sofrem tributação, dos rendimentos tributáveis.

A Receita Federal exige a declaração de todos os rendimentos tributáveis, independentemente do valor recebido. Para simplificar o processo, é aconselhável reunir os documentos de comprovação necessários, como informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e outras fontes de renda.

2. Somar todos os rendimentos

Após identificar os rendimentos tributáveis, deve-se reunir todos os valores recebidos ao longo do ano para formar a base de cálculo do Imposto de Renda, correspondente ao total de rendimentos tributáveis do período.

Essa soma exige precisão e organização, considerando diversos tipos de rendimentos, como salários, investimentos, aluguéis de imóveis e outros ganhos.

Para trabalhadores assalariados, é necessário incluir salários mensais, 13º salário, bônus, horas extras e quaisquer pagamentos adicionais. Investidores devem considerar rendimentos provenientes de juros, dividendos e lucros. No caso de aluguéis, todos os valores mensais recebidos ao longo do ano devem ser contabilizados.

3. Subtrair as deduções permitidas

Após somar todos os rendimentos tributáveis, o próximo passo, conforme orientações da Receita Federal, consiste em subtrair as deduções permitidas. Essas deduções reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda e diminuem o valor final a ser pago.

As deduções variam conforme a situação de cada contribuinte. Uma das mais comuns envolve dependentes, que possibilita o abatimento de um valor fixo por filho ou outro dependente financeiro. A Receita Federal estipula anualmente o limite dessa dedução para oferecer alívio fiscal a contribuintes com encargos familiares.

Além disso, contribuições ao INSS devidamente registradas podem ser deduzidas. Planos de saúde também se qualificam para abatimento, desde que as despesas sejam comprovadas por meio de documentos oficiais, como notas fiscais e recibos.

Outra dedução importante, conforme as regras da Receita, inclui despesas educacionais, abrangendo mensalidades escolares da educação infantil até o ensino superior.

4. Considerar a tributação de rendimentos específicos

A Receita Federal estabelece regras específicas para a tributação de diferentes tipos de rendimentos, que podem exigir tratamento diferenciado ao calcular o Imposto de Renda. Certas categorias de rendimentos possuem regras próprias que influenciam na alíquota aplicada ou na forma de tributação.

Investimentos financeiros, como juros de CDBs e aplicações em fundos de renda fixa, são tributados na fonte. Nesse caso, a instituição financeira responsável retém o imposto automaticamente, aplicando uma alíquota variável conforme o prazo da aplicação, que segue a tabela regressiva do Imposto de Renda.

Já os rendimentos obtidos com a venda de ações ou imóveis são considerados ganhos de capital e seguem um regime de tributação diferenciado. A alíquota é progressiva e varia conforme o valor do lucro obtido na operação.

No caso de imóveis, existe a possibilidade de isenção do imposto se o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel residencial dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.

5. Aplicar a tabela de alíquotas

Após calcular a base de cálculo, que resulta da soma dos rendimentos tributáveis subtraídos das deduções permitidas, o próximo passo envolve aplicar a tabela de alíquotas do Imposto de Renda.

No Brasil, ele segue um modelo progressivo, em que alíquotas mais altas incidem sobre rendimentos maiores. A tabela é organizada em faixas de rendimento, cada uma com uma alíquota específica.

Para calcular o imposto devido, é necessário identificar a faixa de rendimento correspondente ao total anual do contribuinte. Rendimentos mais baixos podem estar isentos ou sujeitos a alíquotas reduzidas, enquanto rendimentos mais elevados enfrentam taxas superiores.

A tabela de alíquotas é revisada anualmente, com possíveis ajustes nos limites das faixas e nas alíquotas aplicadas, conforme determinado pela Receita Federal.

6. Calcular o imposto devido

Após aplicar a tabela de alíquotas sobre a base de cálculo, é necessário calcular o imposto devido. Esse cálculo considera a alíquota correspondente a cada faixa de rendimento e o valor da base de cálculo ajustado após as deduções permitidas.

No Brasil, o Imposto de Renda segue um modelo progressivo, onde diferentes faixas de rendimento possuem alíquotas específicas. Por exemplo, se o contribuinte se enquadra em uma faixa que abrange rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, a alíquota aplicada incide apenas sobre o valor que ultrapassa o limite da faixa anterior. Esse sistema evita a cobrança de uma alíquota elevada sobre a totalidade da renda, tornando a tributação mais justa.

7. Verificar o imposto já pago

Antes de concluir a declaração, é fundamental revisar o imposto já pago ao longo do ano. Esse valor pode ter sido retido na fonte, como ocorre com salários e rendimentos pagos por empresas, ou ter sido recolhido antecipadamente pelo próprio contribuinte.

A verificação desses valores é essencial para determinar se o contribuinte possui saldo a pagar ou a restituir. Para assalariados, o Imposto de Renda é retido diretamente pela empresa, com os valores informados no informe de rendimentos anual. Esse imposto retido deve ser considerado na apuração final.

Contribuintes que possuem rendimentos de fontes autônomas ou outras origens podem ter realizado pagamentos mensais via carnê-leão. Esses valores também devem ser incluídos na apuração para evitar cobranças incorretas ou duplicadas.

8. Emitir a declaração

A última etapa consiste em emitir a declaração do Imposto de Renda, após concluir os cálculos, aplicar as deduções permitidas e revisar os impostos pagos ao longo do ano.

O preenchimento da declaração pode ser realizado online, através do programa da Receita Federal ou por meio de plataformas de contabilidade. Esse processo envolve fornecer informações detalhadas sobre os rendimentos auferidos, deduções aplicadas, imposto devido e imposto já recolhido.

Na declaração, devem ser inseridos todos os rendimentos tributáveis, como salários, lucros de investimentos, aluguéis e outras receitas. Também é necessário registrar com clareza todas as deduções e despesas aceitas pela Receita Federal, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Após o preenchimento correto e completo, a declaração é enviada à Receita Federal para análise, possibilitando o cálculo definitivo do imposto a pagar ou a restituir.

Como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda corretamente, é essencial reunir todos os documentos que comprovam os valores recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, e rendimentos de investimentos. Cada tipo de rendimento possui um campo específico na declaração, exigindo o preenchimento detalhado e preciso das informações. Também é necessário aplicar as deduções permitidas e observar a tributação de rendimentos específicos para garantir o cálculo justo do imposto devido.

Renda do trabalho

A renda do trabalho representa um dos principais tipos de rendimento tributável a serem declarados, que inclui salários, bônus, comissões, horas extras, 13º salário, entre outros. O contribuinte deve apresentar os informes de rendimentos fornecidos pelo empregador, que especificam todos os pagamentos realizados no ano, inclusive o imposto de renda retido na fonte.

Todos os rendimentos provenientes de trabalho devem ser declarados, mesmo que o imposto já tenha sido descontado na fonte. Quem é assalariado deve preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", enquanto autônomos, que recebem de pessoas físicas ou jurídicas, devem utilizar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

Renda de aluguéis e royalties

Rendimentos provenientes de aluguéis e royalties também são tributáveis e precisam ser declarados adequadamente. A renda de aluguel inclui os valores recebidos pelo locador de imóveis, enquanto os royalties referem-se a pagamentos pelo uso de direitos autorais, patentes ou marcas.

O contribuinte deve informar o valor total recebido durante o ano e o CPF ou CNPJ do inquilino, quando solicitado. Como o imposto sobre esses rendimentos não é retido na fonte, é necessário realizar o pagamento diretamente à Receita Federal se o valor anual ultrapassar o limite de isenção. Despesas relacionadas à manutenção do imóvel, como taxas de administração, reparos e IPTU, podem ser deduzidas, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Ganhos de capital e dividendos

Ganhos de capital e dividendos possuem regras específicas de tributação e devem ser declarados separadamente. Os ganhos de capital incluem o lucro obtido na venda de bens ou direitos, como imóveis, veículos e ações, quando o valor de venda excede o custo de aquisição. Esse tipo de rendimento é tributado de forma exclusiva e aplicado em alíquotas progressivas, de acordo com o valor do ganho.

O contribuinte deve detalhar essas operações na ficha “Ganhos de Capital”, informando o bem vendido, valor de venda, custo de aquisição e imposto pago. A tributação ocorre no momento da venda e deve ser quitada até o último dia do mês seguinte à operação.

Consequências da omissão de rendimentos tributáveis

A omissão de rendimentos tributáveis pode gerar sérias consequências. A Receita Federal possui mecanismos para identificar inconsistências, o que pode resultar em multas, juros e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.

1. Multas e Juros
A Receita Federal aplica multas e juros como penalidade pela omissão de rendimentos. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem ser agravadas se identificadas em fiscalização. O valor mínimo por atraso na entrega da declaração é de 1% a 2% ao mês, calculado sobre o imposto devido. Em caso de fraude ou ocultação intencional, a multa pode variar entre 75% e 150% do imposto sonegado.
Os juros são calculados com base na taxa Selic, incidindo sobre o valor do imposto devido desde o prazo original até a data do pagamento e aumenta significativamente o valor total a ser quitado.

2. Impedimento para Restituição
A omissão de rendimentos pode impedir o contribuinte de receber a restituição do Imposto de Renda. Quando a Receita Federal identifica rendimentos não declarados, a restituição pode ser bloqueada até que o erro seja corrigido.
Em casos de omissão intencional, o bloqueio pode ser definitivo, comprometendo o processo de devolução. Se a omissão for descoberta após o processamento da restituição, o contribuinte poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos com acréscimo de juros e multa.

3. Dúvidas Fiscais e Fiscalização
A omissão de rendimentos frequentemente gera dúvidas fiscais. Ao identificar discrepâncias entre o que foi declarado e os rendimentos recebidos, a Receita Federal pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Esse processo envolve o envio de documentos e justificativas, o que pode resultar em uma fiscalização mais detalhada e demorada. A Receita Federal analisa as fontes de renda com mais rigor e, se identificar novas inconsistências, pode aplicar multas, juros ou até mesmo iniciar ações legais.

4. Inscrição na Dívida Ativa
A omissão de rendimentos tributáveis, sem regularização junto à Receita Federal, pode levar à inscrição na Dívida Ativa. Esse registro ocorre quando o débito tributário não é quitado no prazo estabelecido.A inscrição na Dívida Ativa pode resultar em cobranças judiciais, restrições de crédito e penhora de bens e valores. Além disso, o contribuinte fica sujeito a um processo de execução fiscal, aumentando os custos financeiros e burocráticos.

Conclusão

Os rendimentos tributáveis incluem qualquer valor sujeito à tributação pelo Imposto de Renda. Compreender esse conceito é fundamental para garantir que todos os valores recebidos ao longo do ano sejam declarados corretamente.

Desde os rendimentos do trabalho assalariado até aqueles provenientes de aluguéis e investimentos, todos devem ser informados de maneira precisa. Cada categoria possui particularidades que exigem cuidado na declaração, para evitar malha fina ou penalidades.

A regularidade na declaração de rendimentos tributáveis é essencial para a organização fiscal e financeira. Ao declarar corretamente todos os rendimentos, o contribuinte evita complicações e contribui para o fortalecimento do sistema tributário.

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