Está pensando em alugar um cantinho novo, mas travou naquela parte do contrato que fala em “caução”? Pode ficar tranquilo! A gente vai te explicar da forma mais fácil e sem palavras difíceis.
Caução de aluguel é uma forma de garantia pro dono do imóvel. Serve para cobrir possíveis prejuízos, como aluguel atrasado, conta de luz pendente ou algum dano no apê.
Ele funciona assim: o inquilino deposita um valor combinado (geralmente até três aluguéis) numa conta específica. Esse dinheiro fica guardado durante todo o tempo da locação.
Quando o contrato acaba, se estiver tudo certo, casa inteira, contas pagas, a quantia volta pro inquilino, corrigida. Se tiver algum problema, o valor pode ser usado para pagar o que ficou pendente.
Alugar um lugar envolve confiança dos dois lados. E a caução entra aí como uma forma de garantir que, se alguma coisa fugir do combinado, ninguém saia prejudicado. Ela funciona como um sinal de cuidado.
Não resolve tudo, mas ajuda a deixar o terreno firme pros dois. A finalidade da caução é garantir que o proprietário não saia no prejuízo se alguma coisa der ruim. Pode ser um aluguel não pago, um estrago no imóvel ou alguma conta que ficou para trás.
Ela funciona como um escudo, se tudo der certo, ninguém mexe no dinheiro. Se der errado, a caução cobre.
Porém, ela não é um extra que o dono do imóvel pode pegar para usar como quiser. O valor fica separado, geralmente guardado numa conta poupança, com tudo certinho e registrado no contrato.
Nem todo mundo sabe que existem diferentes tipos de caução e cada um funciona de um jeito. Cada modelo de caução tem seu jeito único de funcionar e pode fazer mais sentido para uma pessoa do que para outra.
O modelo mais tradicional é a caução em dinheiro. Nesse caso, o inquilino deposita um valor, que costuma equivaler a até três meses de aluguel. Esse valor fica guardado numa conta poupança conjunta com o dono do imóvel e só pode ser movimentado no fim do contrato. Outra forma de caução é o famoso fiador.
Aqui, entra uma terceira pessoa que se compromete a pagar a dívida caso o inquilino não consiga arcar com o aluguel. Por fim, tem o seguro-fiança. Nesse caso, o inquilino contrata uma seguradora para garantir o pagamento ao proprietário.
A pessoa paga um valor mensal ou anual pelo serviço e não precisa desembolsar uma quantia alta logo de cara, nem procurar um fiador. Porém, esse valor não é devolvido depois, como na caução em dinheiro.
E é justamente nessa hora que surgem algumas dúvidas, como por exemplo, funcionário público pode ter MEI? A resposta é sim, em atividades que sejam consideradas como não conflitantes com o cargo público, e isso pode até ajudar na comprovação de renda extra, seja para ser fiador ou até mesmo para alugar um imóvel.
No mercado, existem várias formas de caução aceitas legalmente, cada uma com suas particularidades e condições. Elas servem como garantia de que o aluguel será pago em dia e de que o imóvel será devolvido do jeito que foi entregue.
Conhecer essas alternativas ajuda a escolher com mais clareza e evita surpresas no caminho. Antes de assinar qualquer contrato, vale entender qual formato se encaixa melhor no seu bolso e na sua realidade.
Essa forma de caução é uma das mais simples e diretas. Nessa modalidade o inquilino deposita um valor previamente combinado, geralmente equivalente a até três meses de aluguel em uma conta vinculada ao contrato de locação.
Essa quantia serve como garantia ao proprietário em casos de inadimplência, danos ao imóvel ou descumprimento de cláusulas contratuais. O dinheiro deve ser depositado em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário, com rendimento aplicado conforme as regras do mercado.
No final do contrato, se estiver tudo certo esse valor é devolvido ao inquilino, com os acréscimos dos rendimentos.
Caso contrário, o proprietário pode usar parte ou o total da quantia para cobrir os prejuízos. Essa modalidade é bem aceita por sua transparência e facilidade de acesso, tanto para o locador quanto para o locatário.
Aliás, vale lembrar que, antes de fechar um contrato, é comum que tanto locador quanto locatário passem por uma análise de crédito. Por isso, é importante entender a diferença entre SPC e Serasa, ambos são órgãos de proteção ao crédito, mas utilizam bases de dados e critérios distintos para registrar e consultar informações de inadimplência.
Entender isso ajuda bastante na hora de saber se há algum impedimento ou restrição no nome, o que pode impactar diretamente na aprovação do contrato.
O seguro-fiança é uma opção bastante utilizada, especialmente quando o inquilino não possui o valor necessário para uma caução em dinheiro ou um fiador disponível.
Nessa modalidade, o locatário contrata uma apólice junto a uma seguradora, que assume o compromisso de cobrir eventuais prejuízos ao proprietário, como aluguéis atrasados, encargos legais, danos ao imóvel ou multas contratuais.
Ao contrário da caução em dinheiro, o seguro-fiança não é reembolsável. Ele funciona como qualquer outro seguro. O inquilino paga mensalidades ou um valor único anual, e esse valor não é devolvido ao fim do contrato, mesmo que não haja inadimplência.
Ainda assim, trata-se de uma alternativa prática e rápida, pois dispensa o envolvimento de terceiros e elimina a necessidade de apresentar garantias financeiras imediatas.
O título de capitalização é uma modalidade de caução que combina garantia locatícia com a possibilidade de sorteios ao longo do contrato. Nesse formato, o inquilino compra um título de capitalização no valor estipulado pela imobiliária ou pelo proprietário, geralmente equivalente a três aluguéis mensais.
Esse título é mantido por uma instituição financeira até o fim do contrato. Caso o inquilino cumpra todas as obrigações contratuais, como manter os pagamentos em dia e entregar o imóvel em boas condições, ele poderá resgatar o valor investido integralmente ao final da locação.
Se houver inadimplência, o valor do título pode ser utilizado para cobrir os prejuízos. Uma das vantagens dessa modalidade é que o inquilino participa de sorteios promovidos pela instituição emissora do título durante o período em que o valor estiver retido.
O avalista ou fiador é uma figura tradicional nas locações residenciais e comerciais. Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza legalmente pelo cumprimento das obrigações do contrato de aluguel, caso o inquilino não consiga pagá-las.
Ou seja, se houver atraso no pagamento ou descumprimento contratual, o proprietário poderá cobrar diretamente do avalista os valores devidos. Para exercer esse papel, o fiador geralmente precisa comprovar renda compatível com o valor do aluguel e possuir bens em seu nome, como um imóvel quitado.
Essa modalidade não exige desembolso imediato por parte do inquilino, o que a torna uma opção econômica e acessível, especialmente para quem não dispõe de reserva financeira.
A devolução da caução representa uma das etapas mais importantes ao fim de um contrato de aluguel. Quando o inquilino entrega o imóvel e encerra a locação, o valor depositado como garantia seja em dinheiro, título ou outra modalidade precisa ser revisado com atenção.
Esse processo leva em conta o estado do imóvel, o pagamento dos aluguéis e o cumprimento das cláusulas contratuais. Se tudo estiver em ordem, o locador deve devolver integralmente o valor ao inquilino, com os acréscimos de juros ou correções, quando aplicáveis.
Encerrado o contrato de locação, o primeiro passo para a devolução da caução envolve a vistoria final do imóvel.
Essa etapa é importante para verificar se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, respeitando os termos acordados entre locador e locatário.
A comparação entre o laudo de entrada e o de saída é o principal critério adotado. O inquilino deve entregar o imóvel limpo, sem danos além do desgaste natural pelo uso, e quitar eventuais pendências financeiras, como contas de consumo ou parcelas de aluguel em aberto.
O locador, por sua vez, precisa ser transparente quanto a eventuais descontos ou retenções justificadas.
Se não houver divergências ou prejuízos, o valor caução deve ser liberado integralmente. Para a caução em dinheiro, o montante deve ser devolvido corrigido monetariamente, conforme estipulado em contrato.
Embora a caução tenha a função de proteger o locador contra prejuízos, a retenção do valor só é válida em situações específicas e devidamente justificadas.
Se, ao final do contrato, forem constatados danos no imóvel que vão além do uso comum ou houver inadimplência em pagamentos, o proprietário tem o direito de descontar da caução os valores necessários para cobrir esses prejuízos.
No entanto, esses descontos precisam ser fundamentados com clareza. Fotos da vistoria de entrada e de saída, notas fiscais de reparos e comprovantes de débitos em aberto são essenciais para comprovar a necessidade da retenção.
Em hipótese alguma o locador pode reter valores de forma arbitrária ou sem comunicação prévia. O inquilino deve ser informado dos problemas identificados e dos valores a serem descontados, podendo contestar, se houver discordância.
O locatário tem o direito garantido por lei de reaver a caução ao final do contrato, desde que tenha cumprido com todas as obrigações assumidas. Isso inclui a entrega do imóvel nas condições previstas, sem danos além do uso natural, e a quitação integral de aluguéis e encargos.
Quando a caução foi feita em dinheiro, o valor deve ser devolvido com correção monetária, normalmente calculada com base nos índices definidos no contrato.
No caso do título de capitalização, o locatário pode resgatar o valor após o encerramento da locação, com eventuais rendimentos, desde que o título esteja quitado. Se a garantia for um seguro-fiança, não há devolução, pois trata-se de um serviço contratado pelo inquilino.
O locador não pode reter o valor da caução por motivos que não estejam previstos contratualmente ou que não sejam devidamente comprovados.
A legislação brasileira não define um prazo exato para a devolução da caução em dinheiro, mas entende-se que ela deve ocorrer logo após o encerramento do contrato e a entrega das chaves, desde que não haja pendências.
O ideal é que o reembolso aconteça dentro de 30 dias, prazo considerado razoável pelos tribunais em casos de disputa.
O valor devolvido deve vir corrigido monetariamente, conforme acordado em contrato ou, na ausência de cláusula específica, seguindo índices como o IPCA ou a caderneta de poupança.
A devolução pode ser feita por transferência bancária, depósito ou outro meio seguro combinado entre as partes. Já nas garantias por título de capitalização, o valor é resgatado diretamente com a instituição financeira, respeitando as regras do título
A caução de aluguel representa mais do que uma simples exigência contratual. Ela atua como uma garantia de que tanto o locador quanto o locatário estão protegidos diante de possíveis imprevistos ao longo da relação de aluguel.
Ao compreender seu funcionamento, fica mais fácil perceber que se trata de um instrumento que reforça a confiança entre as partes envolvidas, além de trazer mais segurança para ambas.
A prática da caução, quando bem aplicada, traz equilíbrio. O locador sente-se mais seguro ao entregar seu imóvel, enquanto o locatário tem clareza sobre suas responsabilidades e direitos.
Depósito em dinheiro, seguro-fiança, título de capitalização e avalista são algumas das formas mais comuns de oferecer essa garantia.
Cada uma carrega particularidades e exigências próprias, por isso, escolher o tipo ideal exige atenção ao contrato e diálogo entre as partes.