Demissão por justa causa: descubra tudo sobre agora mesmo

Ser demitido por justa causa é uma das situações mais delicadas que podem acontecer no ambiente de trabalho. A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 482. 

Não é qualquer erro ou descuido que leva a esse tipo de desligamento. São atitudes sérias, como roubo, agressão, abandono de emprego, desídia (ou seja, o famoso “corpo mole”), insubordinação ou qualquer outra conduta que vá contra os deveres profissionais. 

Quando a empresa identifica uma dessas condutas, ela precisa agir com clareza e responsabilidade. 

A aplicação da justa causa deve ocorrer de forma imediata, com base em provas concretas. Caso haja demora ou tolerância por parte do empregador, a medida pode perder validade por entender-se que houve aceitação da falta.

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa representa uma medida extrema no ambiente de trabalho. Ela não acontece por acaso e exige uma razão forte, prevista na lei. Quando um colaborador quebra regras fundamentais da empresa ou age com má-fé, a relação de confiança se desfaz. 

Nesse momento, a empresa pode optar pela rescisão imediata do contrato, sem oferecer os direitos garantidos em uma dispensa comum. 

De forma clara, a justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, que inviabiliza a continuidade do vínculo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, define as situações que justificam esse tipo de demissão.

Quando ela pode acontecer?

A demissão por justa causa surge como uma resposta firme diante de atitudes que rompem a confiança entre empresa e colaborador. O empregador pode aplicar a justa causa quando o funcionário comete faltas que tornam impossível a continuidade da relação profissional. 

Isso inclui, por exemplo, atos de indisciplina, desobediência direta a ordens legítimas, comportamento desrespeitoso com colegas ou superiores, abandono de emprego e atrasos frequentes sem justificativa. 

Também entram na lista situações como o uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes durante o expediente, práticas de corrupção, agressões físicas ou morais, e o vazamento de informações sigilosas da empresa. 

Outro ponto importante é a falsificação de documentos ou a apresentação de atestados médicos falsos, condutas que colocam em xeque a integridade do profissional.

Quais são os impactos para o trabalhador?

Quando a demissão por justa causa aparece, o trabalhador enfrenta consequências que vão além do desligamento imediato. 

Direitos que normalmente seriam garantidos em uma demissão comum deixam de ser pagos, o que pode causar um impacto direto no planejamento financeiro e na busca por uma nova oportunidade. 

A marca deixada por esse tipo de saída pode dificultar a recolocação no mercado de trabalho, já que envolve a quebra de confiança. 

Perdas de benefícios e direitos

Ao ser dispensado dessa forma, o empregado deixa de receber verbas como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do próprio fundo. Também perde o direito ao seguro-desemprego, um auxílio importante para quem precisa de um tempo até conseguir uma nova colocação. 

O trabalhador não recebe a indenização da rescisão contratual, o que compromete o equilíbrio financeiro imediato. 

Férias proporcionais e 13º salário também podem ser perdidos, dependendo do motivo da demissão e da interpretação da empresa diante da legislação. Tudo isso compromete diretamente a estabilidade da pessoa e afeta os compromissos assumidos em vida pessoal e familiar.

Registro na carteira de trabalho

O registro da demissão por justa causa na carteira de trabalho, embora não venha com uma anotação explícita do motivo, carrega implicações importantes. A empresa deve registrar apenas a data do desligamento e o tipo de rescisão contratual. 

Contudo, a forma como esse rompimento aconteceu pode ser verificada por futuras empresas durante o processo de admissão, especialmente se o ex-empregador for consultado como referência. 

Na prática, isso significa que a demissão por justa causa pode afetar diretamente a reputação profissional do trabalhador. 

Ainda que a informação não fique estampada na carteira, ela pode surgir em entrevistas, análises de perfil ou em contatos informais no mercado. A confiança do próximo empregador pode ser abalada antes mesmo de uma oportunidade ser oferecida.

Quais são os principais motivos para demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada grave o suficiente para quebrar a confiança entre as partes e justificar o fim imediato do contrato sem o pagamento de certos direitos. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista os principais motivos que permitem esse tipo de desligamento, e conhecer cada um deles pode evitar surpresas.

1. Ato de improbidade

O ato de improbidade acontece quando o trabalhador pratica alguma ação desonesta que compromete a relação de confiança com o empregador. Isso inclui furtos, fraudes, adulterações de documentos, desvios de valores, entre outras condutas que demonstram má-fé. 

A confiança é a base de qualquer relação de trabalho. Quando ela se rompe por conta de um comportamento que viola os princípios éticos, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. 

Não é necessário que o ato cause prejuízo financeiro para ser caracterizado como improbidade. 

A simples tentativa ou intenção de se beneficiar indevidamente já pode justificar a medida. Para que a justa causa seja válida, a empresa deve comprovar o ocorrido com provas concretas. 

2. Insubordinação ou indisciplina

Insubordinação e indisciplina são motivos diferentes, mas ambos representam uma quebra do dever de respeito e obediência às normas e orientações do empregador. 

A insubordinação ocorre quando o trabalhador se recusa a cumprir ordens diretas, claras e legítimas dadas por um superior. 

Já a indisciplina envolve o descumprimento das regras da empresa de maneira mais ampla, como atrasos frequentes, uso inadequado de uniformes ou atitudes que desrespeitam os procedimentos internos. 

Ambas as atitudes afetam a harmonia e a organização do ambiente de trabalho. Uma empresa precisa contar com colaboradores que respeitem hierarquias e sigam orientações para que suas atividades aconteçam de maneira eficiente. 

3. Abandono de emprego

O abandono de emprego acontece quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa. Esse afastamento demonstra o desinteresse claro em manter o vínculo com a empresa. 

A Consolidação das Leis do Trabalho não define um número exato de dias para caracterizar o abandono, mas, na prática, a ausência por mais de 30 dias, sem qualquer comunicação, costuma ser interpretada como abandono. 

Para que a demissão por justa causa seja aplicada, a empresa deve tentar contato com o funcionário por meio de notificações formais, como telegramas ou cartas com aviso de recebimento. 

A intenção é oferecer a chance de explicação ou retorno. Caso o trabalhador permaneça ausente, sem justificativa válida, o desligamento por justa causa se torna legítimo. 

4. Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez, seja habitual ou em serviço, é um motivo grave para a demissão por justa causa. 

Quando o trabalhador se apresenta sob efeito de álcool ou drogas durante o horário de expediente, compromete seu desempenho e coloca em risco a segurança do ambiente de trabalho. 

A embriaguez habitual refere-se ao comportamento constante de consumo, que prejudica a produtividade e o relacionamento com a equipe. 

Já a embriaguez em serviço é caracterizada quando o colaborador se apresenta visivelmente embriagado durante a jornada de trabalho, afetando diretamente sua capacidade de exercer as funções de maneira adequada. 

Empresas têm o direito de zelar pela segurança e pela boa execução dos serviços, principalmente em funções que exigem atenção e responsabilidade. 

5. Ofensas físicas ou morais

Ofensas físicas ou morais configuram uma das formas mais graves de comportamento no ambiente de trabalho e é um dos motivos mais claros para a demissão por justa causa. 

As ofensas físicas envolvem agressões diretas, como tapas, empurrões, ou qualquer tipo de violência que prejudique fisicamente outro colaborador. 

Já as ofensas morais são caracterizadas por palavras ou atitudes que humilham, constrangem ou atacam a dignidade de outro indivíduo, além de criar um ambiente tóxico e insustentável. 

Essas atitudes afetam a harmonia do ambiente de trabalho e podem gerar implicações legais e psicológicas profundas para as vítimas.

Para que a justa causa seja válida, o empregador precisa ter evidências substanciais, como testemunhos, gravações ou documentos que comprovem a gravidade do ato

6. Quebra de sigilo da empresa

A quebra de sigilo da empresa é um motivo sério para a demissão por justa causa, uma vez que compromete informações confidenciais e sensíveis. 

Quando o trabalhador divulga dados sigilosos da organização, como segredos comerciais, informações financeiras ou estratégias empresariais, ele coloca em risco o futuro da empresa e a confiança que lhe foi depositada. 

A confidencialidade é um dos pilares fundamentais de qualquer organização, e o desrespeito a esse princípio pode resultar em danos irreparáveis. 

A quebra de sigilo pode ocorrer de várias maneiras, como vazamento de informações para concorrentes, clientes ou outros profissionais não autorizados, seja intencionalmente ou por descuido.

Para que a demissão por justa causa seja aplicada, a empresa precisa ter provas claras e objetivas de que o colaborador violou o compromisso de confidencialidade. 

Quais direitos o trabalhador perde com a demissão por justa causa?

A demissão com justa causa representa uma das formas mais severas de encerramento do vínculo empregatício. Quando acontece, o trabalhador perde uma série de direitos que, em situações normais, fariam parte do acerto final. 

Não há acesso ao seguro-desemprego, nem possibilidade de sacar o saldo do FGTS com a multa de 40%. O empregado também perde o direito ao aviso prévio e às férias proporcionais acrescidas do adicional de um terço. 

Verbas rescisórias que não são pagas

Quando um trabalhador é dispensado por justa causa, ele deixa de receber uma série de verbas rescisórias que, normalmente, fariam parte do acerto final. 

Essa forma de desligamento, prevista na CLT, acontece em situações graves, como faltas éticas, mau comportamento ou quebra de confiança. 

Nessas circunstâncias, o empregador não precisa pagar o aviso prévio, as férias proporcionais com adicional de um terço, o décimo terceiro proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. 

Além disso, não é possível sacar o saldo do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego. Esses cortes afetam diretamente a estabilidade financeira do empregado, que se vê sem uma reserva de emergência no momento do desligamento.

Nesses casos, muitos profissionais optam por trabalhar por conta própria e buscar alternativas de renda imediata. 

Para quem inicia essa jornada, o empréstimo para autônomo pode ser uma saída estratégica para manter as contas em dia até que o novo fluxo de trabalho se estabilize.

O que ainda pode ser recebido

Mesmo quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador não sai de mãos completamente vazias. Existem valores que continuam obrigatórios, garantidos pela legislação trabalhista. 

Entre eles estão o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês da demissão, e férias vencidas acrescidas de um terço, caso existam. Esses são os únicos direitos que a empresa deve pagar nesse tipo de desligamento. 

O saldo de salário corresponde ao número de dias efetivamente trabalhados antes da demissão. Já as férias vencidas são aquelas que o trabalhador adquiriu e ainda não recebeu. 

Esses valores precisam ser pagos mesmo em casos de faltas graves, pois fazem parte das garantias mínimas previstas por lei.

O que o empregador deve fazer para aplicar a justa causa corretamente?

Aplicar a justa causa de forma correta exige do empregador responsabilidade, atenção às normas legais e respeito aos direitos do trabalhador. 

Esse tipo de demissão é a medida mais severa no âmbito trabalhista e só deve ser adotada quando houver motivo realmente grave. 

Para que o desligamento seja válido, a empresa precisa reunir provas concretas da falta cometida, respeitar o princípio da imediatidade e registrar tudo com clareza. 

1. Provas e registros

Antes de aplicar a justa causa, o empregador precisa reunir provas concretas e confiáveis sobre a falta cometida pelo trabalhador. A lei não permite demissões baseadas em suposições ou boatos. 

Por isso, documentos, imagens, testemunhos ou qualquer outro tipo de evidência devem constar nos registros da empresa de forma clara e organizada. 

Um relatório bem feito, com datas, locais e descrição precisa dos acontecimentos, ajuda a sustentar a decisão diante da Justiça do Trabalho, caso haja contestação. 

Essa etapa é fundamental para garantir que a medida adotada não seja vista como arbitrária ou injusta. A empresa também precisa manter o sigilo das informações e proteger a integridade de todos os envolvidos no processo.

2. Imediatismo da punição

A justa causa precisa ser aplicada de forma imediata após o conhecimento da falta grave. Esse princípio, chamado de imediatidade, exige que o empregador reaja prontamente, sem deixar que o tempo enfraqueça a validade da punição. 

Se a empresa descobre um ato de indisciplina, por exemplo, e demora semanas para tomar providências, a Justiça do Trabalho pode entender que houve tolerância. Isso compromete a legitimidade da demissão. 

O tempo entre a falta e a aplicação da justa causa deve ser o necessário apenas para verificar os fatos, reunir as provas e seguir os trâmites internos. Quanto maior a demora, maior a chance de a punição ser questionada. 

A conduta firme e pontual mostra ao restante da equipe que regras são levadas a sério e que o ambiente de trabalho é conduzido com ética e coerência. Aplicar a justa causa sem respeitar o princípio da imediatidade enfraquece o argumento da gravidade da falta cometida.

3. Comunicação formal ao empregado

Ao aplicar a justa causa, a empresa precisa comunicar o trabalhador de maneira formal e clara. Essa notificação deve ser feita por escrito, com a descrição objetiva da falta cometida e a citação do artigo correspondente da CLT. 

A formalidade evita interpretações erradas e dá segurança jurídica ao ato. A entrega do aviso deve ocorrer preferencialmente na presença de testemunhas, e o funcionário deve ter acesso ao documento, com a possibilidade de assinar o recebimento. 

Caso se recuse, a empresa pode registrar a recusa por escrito, mantendo uma cópia assinada por quem presenciou o momento. 

A comunicação formal também serve para preservar a dignidade do trabalhador, para que seja evitada uma exposição desnecessária. A maneira como essa informação é passada faz diferença. Mesmo em uma situação delicada, o respeito deve prevalecer.

Como o trabalhador pode se defender em caso de justa causa?

Quando um trabalhador enfrenta uma demissão por justa causa, o impacto vai além da surpresa, isso afeta diretamente sua reputação e seus direitos. Por isso, é preciso saber que existe a possibilidade de defesa. 

Ninguém está obrigado a aceitar uma acusação grave sem questionamento. Defender-se é um direito, e conhecer os próprios limites e garantias fortalece qualquer pessoa diante da adversidade.

Buscar orientação jurídica

Diante de uma demissão por justa causa, o primeiro passo do trabalhador deve ser procurar orientação jurídica. Esse tipo de desligamento envolve acusações sérias e pode trazer prejuízos consideráveis, por isso, agir com responsabilidade e conhecimento faz toda a diferença. 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho consegue esclarecer se a empresa agiu corretamente, quais direitos ainda permanecem válidos e como o trabalhador pode contestar a decisão. 

A atuação do profissional também evita erros comuns, como aceitar alegações injustas ou perder prazos importantes. 

Caso o trabalhador não tenha condições financeiras, ele pode recorrer à Defensoria Pública ou ao sindicato da sua categoria, que costuma oferecer apoio gratuito ou com custos acessíveis.

Entrar com ação na Justiça do Trabalho

Se o trabalhador entender que a demissão por justa causa foi injusta ou sem provas suficientes, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. 

Esse recurso existe exatamente para proteger o empregado contra abusos, erros ou decisões arbitrárias por parte do empregador. 

O processo judicial permite que o juiz analise o caso com imparcialidade, avalie as provas apresentadas por ambos os lados e determine se a empresa agiu dentro da legalidade. 

A ação pode resultar na reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, o que devolve ao trabalhador o direito de receber verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo.

Reunir provas a seu favor

Para se defender de uma demissão por justa causa, o trabalhador precisa reunir provas que comprovem sua versão dos fatos. A justa causa exige fundamentos sólidos e comprovação clara por parte da empresa. 

Caso o empregador não consiga demonstrar o motivo alegado, a punição pode ser anulada judicialmente. Por isso, toda evidência que indique a inexistência da falta grave é válida: mensagens, e-mails, testemunhos de colegas, registros de ponto ou qualquer documento que demonstre comportamento adequado no ambiente de trabalho. 

O ideal é guardar tudo o que possa ajudar a esclarecer o que de fato ocorreu. Se a empresa acusou o trabalhador de abandono de emprego, por exemplo, apresentar atestados médicos, pedidos de afastamento ou provas de contato com o empregador ajuda a mostrar que não houve má-fé.

Dicas para evitar uma demissão por justa causa

Evitar uma demissão por justa causa depende, antes de tudo, de atitudes responsáveis e respeito às regras do ambiente de trabalho. O vínculo entre empresa e colaborador se sustenta na confiança, e pequenas escolhas no dia a dia podem fortalecer ou fragilizar essa relação. 

Cumprir horários, agir com honestidade, manter postura ética e respeitar colegas e lideranças são atitudes que refletem comprometimento e profissionalismo. Compreender as normas internas da empresa e agir de forma coerente com elas também evita conflitos desnecessários.

Conheça os seus deveres no trabalho

Um dos passos mais importantes para evitar uma demissão por justa causa é entender com clareza quais são os seus deveres dentro da empresa. Todo contrato de trabalho estabelece obrigações que vão muito além das tarefas técnicas. 

Respeitar o horário, cumprir metas, manter conduta ética e zelar pelo bom ambiente profissional fazem parte do compromisso assumido com a empresa. 

Ao saber exatamente o que se espera de você, torna-se mais fácil evitar conflitos e falhas graves. 

Ler com atenção o contrato de trabalho, conhecer o regulamento interno e observar a cultura da organização ajudam a alinhar comportamentos. Caso surjam dúvidas sobre o que é permitido ou não, buscar orientação evita interpretações erradas.

Dialogue com clareza com líderes e colegas

A boa comunicação é uma aliada poderosa para manter relações saudáveis no ambiente de trabalho e evitar situações que possam levar à demissão por justa causa. Quando há espaço para o diálogo, muitas falhas podem ser evitadas ou resolvidas com tranquilidade. 

Expressar dúvidas, dar opiniões de forma respeitosa e estar aberto a receber orientações mostra maturidade e interesse em contribuir com o time. O silêncio diante de um problema pode dar margem para interpretações equivocadas. 

Já o diálogo honesto ajuda a construir pontes, mesmo em situações delicadas. É importante também saber ouvir. 

A escuta atenta evita mal-entendidos e reforça o respeito mútuo. Em muitos casos, conflitos que poderiam evoluir para advertências ou demissões começam com falhas na comunicação. Por isso, investir no diálogo claro e respeitoso é um cuidado essencial.

Conclusão

A demissão por justa causa representa uma medida extrema dentro das relações de trabalho, aplicada quando há uma falta grave que rompe com a confiança entre empregador e empregado. 

Para o empregador, aplicar a justa causa exige provas claras, coerência nas decisões e respeito ao direito de defesa do funcionário. 

Já o trabalhador deve conhecer seus deveres, agir com ética e, diante de uma acusação injusta, buscar orientação jurídica e apresentar provas que sustentem sua versão dos fatos. 

Ao conhecer profundamente como funciona a demissão por justa causa, você fortalece sua atuação profissional e evita surpresas desagradáveis. 

Cuidar da sua conduta no dia a dia é o melhor caminho para construir uma carreira sólida e respeitada. Informação, responsabilidade e atitude consciente formam a base para evitar esse tipo de ruptura. Escolha trilhar um caminho seguro e justo.

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